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Renovação do EdE prevê contratação de médicos estrangeiros, cobrança imediata de coimas, controlo nas fronteiras e proibição de aulas presenciais

Depois do parecer favorável do Governo, Marcelo Rebelo de Sousa já enviou o documento a propor a renovação do Estado de Emergência (EdE) para o Parlamento onde será debatido e votado na quinta-feira. Renovação prevê EdE até 14 de fevereiro.
Rui Ochoa / Presidência da República / Lusa
27 Janeiro 2021, 21h23

O Presidente da República propôs hoje ao Parlamento renovação do Estado de Emergência (EdE) até 14 de fevereiro. A renovação do EdE tem a duração de 15 dias com início às 00h00 de 31 de janeiro e terminado às 23h59 do dia 14 de fevereiro.

O Governo já deu o parecer favorável a esta renovação, e Marcelo Rebelo de Sousa enviou esta quarta-feira, 27 de janeiro, o documento para o Parlamento onde será debatido e votado amanhã. A pandemia em Portugal continua em ritmo acelerado. Ainda hoje, o número de mortes voltou a atingir um recorde em 10 meses de pandemia (293 vítimas mortais).

“Os peritos insistem que a intensidade e eficácia das medidas restritivas, em particular um confinamento mais rigoroso, é diretamente proporcional à eficácia e rapidez da desaceleração de novos casos, em seguida de internamentos e finalmente de óbitos”, segundo o projeto de decreto presidencial.

No documento, o chefe de Estado destaca que a “situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 continua a agravar-se, fruto, segundo os peritos, da falta de rigor no cumprimento das medidas restritivas, bem como de novas variantes do vírus SARS-CoV-2, que tornam ainda mais difícil a contenção da disseminação da doença”.

A proposta de decreto também reconhece que a “capacidade hospitalar do país está posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa à redução de casos a montante, que só é possível com a diminuição drástica de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a aplicação de restrições de deslocação e contactos”.

Uma das novidades desta renovação é a possibilidade de contratação de profissionais de saúde reformados ou estrangeiros. “Podem ser mobilizados para a prestação de cuidados de saúde quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua
qualificação no estrangeiro”.

Ao contrário da anterior, esta renovação já prevê a cobrança imediata de coimas. “Quando haja lugar à aplicação de contraordenações, é permitida a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”.

Proibição de ensino presencial. Outra novidade face ao EdE anterior é que este documento já prevê que “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame”.

Por outro lado, o projeto de parecer prevê a imposição de controlos nas fronteiras terrestres em articulação com Bruxelas: “podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente suspendendo ou limitando chegadas de certas origens, impondo a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes”.

Encerramento de estabelecimentos e empresas. O Palácio de Belém também estipula que pode ser determinado “pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento, devendo o Governo continuar a prever  mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor”.

Denúncia de contratos de rendas de empresas e estabelecimentos. O projeto estabelece que o encerramento de instalações e estabelecimentos, no âmbito do EdE “não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis”.

Proibidas campanhas para anunciar saldos. O documento prevê que podem vir a ser proibidas as “campanhas publicitárias a práticas comerciais que, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, visem o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos que permaneçam abertos ao público, suscitando questões de respeito da liberdade de concorrência.

Medidas de controlo de preços. Ao mesmo tempo, o decreto prevê a adoção de medidas de “controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou
materiais”.

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