O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República, que altera a lei das rendas, que consagra novas proteções para inquilinos.
Em causa estão alterações que prevêem que à data da entrada em vigor da nova lei tenham 65 anos ou mais e estejam a viver na mesma casa há mais de 15 anos, ou para quem tem um grau de deficiência igual ou superior a 60%. Estes deixam de poder ser alvo de denuncia de contrato de arrendamento, a não ser que o imóvel vá para obras profundas ou demolição e, nesses casos, deverá haver lugar a realojamento em lugar idêntico e na mesma zona geográfica.
No site da Presidência da Republica está referido que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje o diploma. Mas o chefe de Estado sublinhou que “as presentes alterações, ao reequilibrarem muito significativamente a favor imediato dos inquilinos as atuais disposições legais sobre arrendamento urbano, podem vir a provocar, como se viu no passado, um maior constrangimento no mercado do arrendamento para habitação”.
O presidente alerta que estas alterações à lei podem por isso, frustrar afinal “os interesses de futuros inquilinos, bem como de potenciais senhorios”.
O Presidente da República lamenta “as numerosas e contínuas alterações a um regime que deveria manifestamente ser mais estável, ademais com disposições transitórias muito complexas”, mas “considerando que também procura responder a certas situações de especial fragilidade, bem como que mereceu o parecer favorável da Associação Nacional de Municípios”, promulga o diploma da Assembleia da República que aprova medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.
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