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Prestação Social para a Inclusão alargada para as crianças e jovens até aos 18 anos

O alargamento da PSI aos mais novos consiste na atribuição de um montante fico correspondente a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha.
1 Outubro 2019, 09h31

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) foi alargada às crianças e jovens até aos 18 anos que tenham uma deficiência igual ou superior a 60%.

O alargamento da PSI aos mais novos consiste na atribuição de um montante fico correspondente a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha, segundo um comunicado divulgado esta terça-feira, 1 de outubro, pelo ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS).

O montante atribuído é majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental, de acordo com a MTSSS.

“Esta prestação social passa, assim, a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida, reforçando a sua proteção social, em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação, os percursos educativos e/ou profissionais e a inerente constituição de direitos sociais de natureza contributiva”, pode-se ler no comunicado do ministério tutelado por Vieira da Silva.

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