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Prestação Social para a Inclusão alargada às crianças e jovens até aos 18 anos a partir de outubro

O objetivo desta medida é contribuir para a autonomia e participação laboral das pessoas com deficiência ou incapacidade. Mais de 96 mil pessoas já tiveram acesso a esta prestação social desde a sua criação em outubro de 2017.
6 Setembro 2019, 09h23

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) vai ser alargada às crianças e jovens até aos 18 anos a partir de outubro. A entrada em vigor da medida, que até agora estava limitada a maiores de 18 anos, foi anunciada esta sexta-feira, 6 de setembro, pelo ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS). A PSI foi aprovada em Conselho de Ministros a 22 de agosto.

Esta prestação foi criada em outubro de 2017 com o objetivo de apoiar pessoas com deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O objetivo da medida é contribuir para a autonomia e participação laboral das pessoas com deficiência ou incapacidade. Mais de 96 mil pessoas já tiveram acesso a esta prestação social.

Os requerentes à PSI para a infância e juventude podem assim vir a ter direito à componente base desta prestação, que destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.

“Com esta nova fase de implementação da PSI, as pessoas com deficiência veem reforçada a sua proteção social, em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação, os percursos educativos e/ou profissionais e a inerente constituição de direitos sociais de natureza contributiva”, segundo o comunicado da tutela.

“Este alargamento da PSI à infância consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. O montante atribuído é majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental”, de acordo com o MTSSS.

Esta prestação permite a acumulação com outras prestações sociais, designadamente com a pensão de orfandade.

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