[weglot_switcher]

Saiba que cuidados deve ter ao organizar as suas férias (parte 3)

Verifique se o contrato inclui as informações referidas no programa de viagens e ainda os serviços pagos pelo cliente, de forma facultativa, bem como todas as exigências específicas acordadas entre cliente e agência.
23 Abril 2019, 07h30

Já contratou os serviços de uma agência de viagens?

Verifique se o contrato inclui as informações referidas no programa de viagens e ainda os serviços pagos pelo cliente, de forma facultativa, bem como todas as exigências específicas acordadas entre cliente e agência. O contrato deve figurar num documento autónomo. Cabe à agência entregar uma cópia integral ao cliente, assinada por ambas as partes e acompanhada de cópia da apólice de seguro.

Exija informações sobre a viagem:

  • horário, locais de escala, correspondências e também indicação do lugar atribuído ao cliente, quando possível;
  • nome, endereço e número de telefone da representação local da agência;
  • possibilidade de celebração de um contrato de assistência que cubra as despesas resultantes da rescisão pelo cliente e de um contrato de assistência que cubra as despesas de repatriamento em caso de acidente ou de doença;
  • o modo de proceder no caso específico de doença ou acidente;
  • a ocorrência de catástrofes naturais, epidemias, revoluções e situações semelhantes que se verifiquem no local de destino da viagem e das quais a agência tenha conhecimento ou que lhe tenham sido comunicadas;
  • a possibilidade de rescisão de contrato.

Deve também ser informado sobre a alteração do preço, ainda que, na maioria das vezes, o preço, neste tipo de viagens, não seja suscetível de revisão. A agência só poderá alterar o preço até 20 dias seguidos antes da data prevista para a partida e se o contrato o previr expressamente e determinar as regras precisas de cálculo da alteração. Esta também terá de resultar apenas de variações no custo dos transportes ou do combustível, dos direitos, impostos, taxas cobráveis ou flutuações cambiais.

Em caso de impossibilidade de cumprimento da agência por motivos alheios à sua vontade, o cliente deve ser imediatamente informado. Se a impossibilidade respeitar a alguma obrigação essencial, o cliente pode rescindir o contrato sem qualquer penalização ou aceitar por escrito uma alteração ao contrato e eventual variação de preço. É imprescindível que o cliente comunique à agência a sua decisão no prazo de sete dias seguidos após a notificação da impossibilidade de cumprimento.

Informe-se sobre a rescisão ou cancelamento não imputável ao cliente. O cliente tem o direito a ser imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas, caso rescinda o contrato por alteração indevida do preço ou impossibilidade de cumprimento, por facto alheio à sua responsabilidade, ou a agência cancele a viagem antes da data da partida. Em alternativa, poderá optar por participar numa outra viagem organizada, sendo reembolsado da eventual diferença de preço.

Veja ainda se está previsto o direito de rescisão pelo cliente. O cliente pode rescindir o contrato a todo o tempo, sem ter de apresentar motivos especiais para isso. Nesse caso, a agência deve reembolsá-lo do montante já pago, deduzindo os encargos a que, comprovadamente, o início do contrato e a rescisão tenham dado lugar, e uma percentagem do preço não superior a 15%.

Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço; Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 035 Caniço; deco.madeira@deco.pt

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.