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Saiba que cuidados deve ter ao organizar as suas férias (parte 4)

Arrendar casa para férias O arrendamento pode durar um fim-de-semana, uma quinzena ou o ano inteiro. Independentemente da duração, para arrendar uma casa de férias tem de celebrar um contrato por escrito. Se o imóvel não corresponder à descrição e estiver em mau estado ou faltar equipamento, por exemplo, o inquilino pode pedir uma indemnização. […]
24 Abril 2019, 07h30

Arrendar casa para férias

O arrendamento pode durar um fim-de-semana, uma quinzena ou o ano inteiro. Independentemente da duração, para arrendar uma casa de férias tem de celebrar um contrato por escrito.

Se o imóvel não corresponder à descrição e estiver em mau estado ou faltar equipamento, por exemplo, o inquilino pode pedir uma indemnização. Recorra a um julgado de paz ou tribunal para exigir o pagamento do quarto de hotel durante o período em que não pôde usufruir da casa.

Caso pretenda pôr fim a um arrendamento de curta duração com termo certo, basta abandonar a casa na data estipulada. Nos contratos de longa duração, há formalidades: envie uma carta registada com aviso de receção até um terço do prazo, se o arrendamento durar menos de 3 meses; 30 dias, entre 3 meses e um ano; 60 dias, se durar entre 1 e 6 anos; e 6 meses, se for igual ou superior a 6 anos. O contrato renova-se automaticamente por igual período se os limites não forem respeitados.

Como evitar burlas

Todos os anos, sobretudo no verão, são divulgados casos de consumidores burlados no arrendamento de casas particulares para férias. Atraídos por anúncios a casas com preços convidativos, nos jornais e internet, muitos acabam por reservar o alojamento através de pagamento de sinal. Quando chegam ao local, não há ninguém para os receber, nem casa para arrendar.

Há até burlões que recorrem a programas de edição de imagem para publicitar casas, em locais privilegiados, por exemplo junto ao mar, que não existem.

Para evitar riscos desnecessários, informe-se sobre os alojamentos locais autorizados na câmara ou posto de turismo da zona onde vai passar férias. Algumas câmaras divulgam a lista no site.

Mesmo que não opte por esta via, no arrendamento de casas particulares para férias convém dispensar um fim-de-semana para fazer uma visita. Só quando tiver a certeza de que o alojamento corresponde às expectativas da família deverá fazer o pagamento do sinal. Este pagamento deve ser feito com a identificação da casa a arrendar e de forma a ficar com a respetiva prova.

Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço; Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 035 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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