A aquisição de casa própria continua a ser um desafio significativo para os mais jovens. Com o objetivo de aliviar os encargos fiscais associados à compra de habitação, entrou em vigor, a 1 de agosto de 2024, uma nova medida que isenta os jovens até aos 35 anos do pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e do Imposto do Selo na compra da sua primeira habitação própria e permanente.
Este incentivo integra o pacote do Governo destinado a apoiar o acesso à habitação por parte das camadas mais jovens da população, promovendo a sua autonomia e alívio de encargos financeiros. Saiba em que consiste.
Quem tem direito à isenção?
Podem beneficiar da isenção os jovens com idade até 35 anos (inclusive) no momento da escritura de compra e venda. Para além do critério etário, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Qual o valor máximo do imóvel para beneficiar da isenção?
A isenção aplica-se em função do valor do imóvel, com diferentes escalões:
Estes limites são atualizados anualmente, de acordo com a inflação e outras variáveis definidas pelo Governo.
A medida abrange imóveis em construção?
Não. A isenção aplica-se apenas à aquisição de imóveis já construídos, excluindo terrenos ou casas em planta.
Como é aplicada a isenção?
A aplicação do benefício fiscal é automática, desde que o comprador preencha os requisitos exigidos. Ao preencher a declaração de IMT (modelo 1), o sistema da Autoridade Tributária identifica a elegibilidade com base nos dados fiscais do contribuinte.
Se a isenção se aplicar, o sistema emitirá a guia de pagamento com valor zero, dispensando qualquer pagamento adicional por parte do comprador.
E se o imóvel deixar de ser habitação própria e permanente?
A manutenção do benefício fiscal está condicionada ao uso do imóvel como habitação própria e permanente durante um período mínimo de seis anos. Caso essa condição deixe de ser cumprida, o comprador poderá perder o direito à isenção e terá de devolver os impostos.
Contudo, existem exceções em que a perda de residência não implica devolução:
Estão incluídos outros benefícios?
Sim. Para além da isenção de IMT e Imposto do Selo, a medida abrange ainda a isenção do pagamento de custos com o registo predial da aquisição e, quando aplicável, também do registo da hipoteca.
E se não tiver entrada para o crédito?
Para jovens que não disponham do valor necessário para a entrada no crédito à habitação, está prevista uma garantia pública que permite aos bancos conceder financiamento até 100% do valor do imóvel.
Este apoio aplica-se a:
De notar que a isenção do IMT e Imposto de Selo foi uma medida pensada para facilitar o acesso dos jovens à habitação em Portugal. Ao reduzir os custos fiscais associados à compra da primeira casa, o Governo procura responder a uma das maiores dificuldades enfrentadas por quem deseja conquistar independência e estabilidade habitacional.
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