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Primeira Habitação? Como beneficiar da isenção de IMT e do Imposto de Selo

Os jovens até aos 35 anos estão isentos de pagar IMT e Imposto de Selo na compra da primeira casa. Informe-se mais sobre esta medida do Governo, quais são os limites aplicados e como funciona.
Avaliação das casas
3 Abril 2025, 21h08

A aquisição de casa própria continua a ser um desafio significativo para os mais jovens. Com o objetivo de aliviar os encargos fiscais associados à compra de habitação, entrou em vigor, a 1 de agosto de 2024, uma nova medida que isenta os jovens até aos 35 anos do pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e do Imposto do Selo na compra da sua primeira habitação própria e permanente.

Este incentivo integra o pacote do Governo destinado a apoiar o acesso à habitação por parte das camadas mais jovens da população, promovendo a sua autonomia e alívio de encargos financeiros. Saiba em que consiste.

Quem tem direito à isenção?

Podem beneficiar da isenção os jovens com idade até 35 anos (inclusive) no momento da escritura de compra e venda. Para além do critério etário, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser residente em Portugal;
  • Não ser dependente para efeitos fiscais;
  • Não ter sido proprietário de um imóvel destinado a habitação nos últimos três anos;
  • A compra tem de se destinar exclusivamente a habitação própria e permanente;
  • A compra deve ser feita a título individual (não aplicável a empresas).

Qual o valor máximo do imóvel para beneficiar da isenção?

A isenção aplica-se em função do valor do imóvel, com diferentes escalões:

  • Isenção total para imóveis com valor até 058 euros;
  • Isenção parcial para imóveis com valor entre 058 e 648.022 euros – a isenção aplica-se sobre a parte proporcional, sendo o remanescente sujeito a imposto;
  • Sem isenção para imóveis com valor superior a 022 euros.

Estes limites são atualizados anualmente, de acordo com a inflação e outras variáveis definidas pelo Governo.

A medida abrange imóveis em construção?

Não. A isenção aplica-se apenas à aquisição de imóveis já construídos, excluindo terrenos ou casas em planta.

Como é aplicada a isenção?

A aplicação do benefício fiscal é automática, desde que o comprador preencha os requisitos exigidos. Ao preencher a declaração de IMT (modelo 1), o sistema da Autoridade Tributária identifica a elegibilidade com base nos dados fiscais do contribuinte.

Se a isenção se aplicar, o sistema emitirá a guia de pagamento com valor zero, dispensando qualquer pagamento adicional por parte do comprador.

E se o imóvel deixar de ser habitação própria e permanente?

A manutenção do benefício fiscal está condicionada ao uso do imóvel como habitação própria e permanente durante um período mínimo de seis anos. Caso essa condição deixe de ser cumprida, o comprador poderá perder o direito à isenção e terá de devolver os impostos.

Contudo, existem exceções em que a perda de residência não implica devolução:

  • Venda do imóvel (embora uma nova compra já não possa beneficiar do apoio);
  • Alterações no agregado familiar, como casamento, divórcio ou nascimento de filhos, desde que o imóvel continue com uso habitacional;
  • Mudança de local de trabalho para uma distância superior a 100 km, mantendo-se a afetação do imóvel à habitação.

Estão incluídos outros benefícios?

Sim. Para além da isenção de IMT e Imposto do Selo, a medida abrange ainda a isenção do pagamento de custos com o registo predial da aquisição e, quando aplicável, também do registo da hipoteca.

E se não tiver entrada para o crédito?

Para jovens que não disponham do valor necessário para a entrada no crédito à habitação, está prevista uma garantia pública que permite aos bancos conceder financiamento até 100% do valor do imóvel.

Este apoio aplica-se a:

  • Jovens até 35 anos;
  • Aquisição de imóveis até 000 euros;
  • Contribuintes com rendimento coletável anual inferior a 000 euros;
  • Financiamentos contratados com instituições bancárias aderentes ao programa.

De notar que a isenção do IMT e Imposto de Selo foi uma medida pensada para facilitar o acesso dos jovens à habitação em Portugal. Ao reduzir os custos fiscais associados à compra da primeira casa, o Governo procura responder a uma das maiores dificuldades enfrentadas por quem deseja conquistar independência e estabilidade habitacional.

 

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