As avarias nos elevadores são um dos principais motivos de conflito num condomínio, sobretudo quando há casos de vizinhos presos durante horas ou quando o mecanismo avaria por dias, o que, lamentavelmente, é comum na maioria dos prédios.
Acresce a todo este incómodo o prejuízo nas contas do condomínio. Para além da habitual quota de condomínio, surgem este custo adicional da obrigação de reparar o elevador.
Os problemas causados pelas paragens forçadas do elevador não ficam por aqui. É regra estabelecida que as despesas com as reparações – seja arranjo, seja somente conservação ou manutenção – sigam o princípio do pagamento de serviços comuns (por exemplo, eletricidade do prédio). Resumindo, os consumidores pagam em função da sua permilagem.
Alterar essa regra é possível. Dividir as despesas de forma equitativa pode ser instituído, desde que essa mudança seja aprovada por um grupo de condóminos que represente, pelo menos, dois terços do valor do prédio, sem oposição. A decisão terá de ser discutida e aprovada em reunião de condóminos. A ata dessa reunião tem de descrever a alteração e justificar os critérios para a nova distribuição dos custos.
Se esta decisão implicar a alteração do regulamento e este estiver fixado no título constitutivo, é mais difícil mudar: a lei exige que todos os moradores estejam de acordo (embora admita abstenções).
Por questões de segurança, obviamente, sempre que se verifiquem avarias a intervenção de um prestador de serviço é prioritária, mas poderá o condomínio debater, avaliar e decidir sobre a substituição do elevador.
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