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Procura-se política fiscal

Porque não ampliar transitoriamente a isenção de IRC para perdões de dívida e dações em pagamento, previstas no CIRE, a operações de reestruturação de dívida fora desse quadro processual, insuficientemente ágil e formal?
29 Maio 2020, 08h42

Pouco se tem ouvido e lido nos últimos meses sobre o papel da política fiscal para aliviar os sintomas e relançar a recuperação da economia para fazer face à crise de saúde pública. Mas é fácil antecipar que o tema assumirá um papel central na discussão da Proposta de Orçamento de Estado Retificativo para 2020.

Do que se escreveu e ouviu, as medidas, cuja adoção têm merecido um apelo sistemático, por parte da comunidade de fiscalistas e das associações empresariais, incidem fundamentalmente em três planos: alívio da tesouraria fiscal; incentivos à manutenção do emprego e formação; e recapitalização.

Dois meses volvidos desde o anúncio do adiamento de prazos de entrega de retenções na fonte de IRS, IRC e IVA já é evidente que para suportar a tesouraria não basta adiar, é preciso suspender ou mesmo excecionar. A generalidade das empresas não vai ter lucros em 2020, nem provavelmente nos próximos dois anos. Muitas vão simplesmente desaparecer, formalmente, por insolvência e liquidação, ou materialmente, por inatividade definitiva.

As que sobreviverem vão acumular prejuízos significativos, seja por fatores endógenos (e.g. redução de volume e margens, aumento de encargos financeiros por aumento da dívida, indemnizações por despedimento/cessação de contratos de trabalho) ou exógenos (e.g. dificuldades de cobrança, créditos incobráveis de clientes, etc.).

Neste contexto, manter a obrigação de efetuar pagamentos por conta em 2020 é transformar um adiantamento de imposto num empréstimo forçado ao Estado, o que, além de Constitucionalmente duvidoso, é contraproducente para a sustentabilidade da receita fiscal pós-crise. É imperioso, aproveitando a suspensão das regras europeias em matéria de auxílios de Estado, alargar o universo de empresas abrangidas pelo regime do IVA de caixa.

No plano da empregabilidade, importa criar um quadro fiscal excecional que incentive a manutenção dos postos de trabalho (em vez de penalizar a sua cessação), podendo, em 2020, isentar-se de IRS e contribuições para a Segurança Social, a parte do salário que corresponder à prestação social de lay-off, quando este cessar.

Simultaneamente é indispensável habilitar as empresas a lidar com alterações estruturais dos hábitos de consumo, canais de venda e distribuição, por exemplo criando um crédito fiscal de IRS, indexado à despesa em formação profissional decorrente da revisão de modelos de negócio e transição digital. Sobretudo as empresas que sobreviverem vão sair desta crise significativamente descapitalizadas e ainda mais endividadas. Importa revisitar, de forma criativa e audaz, os benefícios fiscais à recapitalização e reestruturação de dívidas.

Porque não ampliar transitoriamente a isenção de IRC para perdões de dívida e dações em pagamento, previstas no CIRE, a operações de reestruturação de dívida fora desse quadro processual, insuficientemente ágil e formal? Os desempregados não pagam IRS e as empresas insolventes não pagam IRC. Nem entregam IVA que não cobram.

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