A Secretária de Estado de Valorização do Interior, Isabel Ferreira, enaltece Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora, aprovado em julho e publicado esta terça-feira em Diário da República, destacando o Estatuto do Investidor da Diáspora. Ao Jornal Económico, a governante diz que o programa é um “facilitador”, tendo como objetivo não só criar postos de trabalho como captar investimento, permitindo a dinamização do interior.
“Um dos aspetos mais importantes do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora, no qual a criação deste Estatuto está prevista, é o de reforçar a ligação dos emigrantes portugueses e lusodescendentes ao território nacional – à terra de onde partiram antes de emigrarem, à família que ainda têm em Portugal, às raízes que aqui deixaram antes de saírem para outro país”, diz Isabel Ferreira, acrescentando que a criação da figura “Investidor da Diáspora” facilita essa ligação com benefícios específicos para a diáspora que decidir investir nos territórios do Interior.
Uma das principais bandeiras deste programa foi o +CO3SO Emprego, que apoia a criação de novos postos de trabalho em todo o território de Portugal Continental. “Para esta medida, mobilizámos 90 milhões de euros do Fundo Social Europeu, e estimamos que sejam criados 1.600 novos postos de trabalho”, realça a Secretária de Estado, explicando que a medida prevê uma majoração para o investimento da diáspora.
“Na prática, isto significa que uma empresa que crie um posto de trabalho no Litoral do país pode beneficiar de um apoio até 1.500 euros. Se este investimento for feito por investidores da diáspora, o apoio máximo passa a atingir até 1.900 euros. Se se tratar de criação de emprego no Interior, o apoio máximo sem majoração, de 1.900 euros, sobe para 2.200 euros no caso de se tratar de um investimento da diáspora”, exemplifica.
O pacote estipula ainda o +CO3SO Competitividade, que prevê o lançamento de um concurso para a inovação empresarial com uma linha de apoio específica para a diáspora, tendo sido ainda criado um contingente especial de acesso ao Ensino Superior, no qual 7% das vagas são destinadas a emigrantes portugueses e familiares residentes no estrangeiro.
“Este Estatuto do Investidor da Diáspora é atribuído pelo membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas”, realça.
O Estatuto pode ser requerido por qualquer cidadão português, lusodescendente ou nascido no estrangeiro, a quem tenha sido atribuída, ou tenha direito a que lhe seja atribuída, a nacionalidade portuguesa, que resida ou tenha residido por mais de um ano fora de Portugal nos últimos dois anos anteriores à data em que requer o referido estatuto e que pretenda realizar, independentemente de regresso, projetos de investimento em Portugal, a título individual ou através de entidade empresarial cujo capital detenha em mais de 50%.
“A situação do cidadão requerente deste estatuto tem de ser atestada por uma autoridade diplomática ou consular ou através de documentos próprios para o efeito”, explica, realçando que o Governo irá lançar até ao final de setembro o Guia de Apoio ao Investimento da Diáspora.
“É um programa que cruza com outras medidas que temos, de que já falei, mas é também, claramente, um programa facilitador: porque para além de promover o investimento empresarial da diáspora, também apoia projetos que facilitam a internacionalização de produtos e serviços portugueses, ajuda à reintegração daqueles que pretenderem regressar ao nosso país, garantindo o acolhimento das famílias de emigrantes no nosso sistema de educação, por exemplo, e simplifica o reconhecimento das habilitações académicas e qualificações profissionais da diáspora em Portugal”, afirma.
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