[weglot_switcher]

Programa que beneficia emigrantes que queiram voltar a Portugal pode ser inconstitucional

O Programa Regressar prevê a isenção de IRS metade dos rendimentos dos emigrantes que decidam voltar a Portugal. Constitucionalistas alertam que nova mediad pode violar o príncipio da igualdade.
25 Outubro 2018, 09h52

O Programa Regressar, previsto na proposta do Orçamento do Estado 2019 (OE2019) e que prevê isentar de IRS metade dos rendimentos dos emigrantes que decidam voltar a Portugal, está a levantar dúvidas quanto à constitucionalidade da medida, noticia o “Jornal de Negócios” esta quinta-feira.

Este programa é, sobretudo, um benefício fiscal com o objetivo de incentivar grande parte dos portugueses que decidiram sair do país durante os anos da crise económica e financeira que levou à intervenção do Fundo Monetário Internacional (FMI), em Portugal. A proposta do Governo exclui de tributação em sede de IRS 50% dos rendimentos de todos os sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em Portugal, entre 2019 e 2020 – desde que não tenham sido residentes em Portugal nos três anos anteriores, mas que tenham vivido no país antes de 31 de dezembro de 2015.

“O legislador devia ser prudente na fundamentação das medidas. O que se exige é que haja fundamentação razoável, para eu dizer que essa [distinção] não é arbitrária”, comentou a constitucionalista Maria d’Oliveira Martins, que defende que o Programa Regressar pode violar o princípio da igualdade.

Outros constitucionalistas, ouvidos pelo “Jornal de Negócios”, acreditam que a medida do executivo de António Costa pode contrariar o que a lei fundamental do Estado português consagra: que todos os cidadãos são iguais perante a lei.

Para o Governo, esta medida justifica-se pela necessidade de promover o regresso dos que saíram do país em consequência da crise económica. Para Maria d’Oliveira Martins, nesse sentido, o regime proposto deveria aplicar-se a quem não viveu no país entre 2011 e 2014, e não nos três anos anteriores ao regresso.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.