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Proibição de desembarque de cruzeiros prolongada até 15 de fevereiro

O Governo decidiu manter a proibição para o desembarque de cruzeiros por mais duas semanas, até ao dia 15 de fevereiro. Medida foi publicada nesta sexta-feira, 29 de janeiro, em despacho no Diário da República.
29 Janeiro 2021, 18h10

O Governo decidiu manter a proibição para o desembarque de cruzeiros por mais duas semanas, até ao dia 15 de fevereiro. Medida foi publicada nesta sexta-feira, 29 de janeiro, em despacho no Diário da República. O despacho prolonga, assim, a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. As exceções recaem sobre cidadãos portugueses ou titulares de autorização de residência em Portugal.

“O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 31 de janeiro de 2021 e até às 23:59 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, podendo a interdição ora prorrogada ser objeto de nova prorrogação, em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal”, fixa o diploma que dá conta que os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde e das Infraestruturas determinam a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.

Tal como acontece desde março de 2020, os cruzeiros só poderão atracar apenas para trabalhos de reparação e manutenção das embarcações, segundo o despacho que prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.

A interdição já foi 16 vezes renovada, desde que foi implementada pela primeira vez, salientando o novo despacho, que produz efeitos a 31 de janeiro, que “pode ser “objeto de nova prorrogação, em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal”.

O Governo justifica a decisão com a necessidade de “medidas de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar”.

O diploma ressalva, porém, que “se entende ser de manter, uma vez mais, por via do presente despacho, a autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera («em lay-up») não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, importando, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar”.

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