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Propriedade horizontal: sabe o que significa?

Se está à procura de casa, certamente que já ouviu falar em propriedade horizontal e propriedade vertical, mas sabe qual é a diferença entre estes dois conceitos? Todo e qualquer edifício está sujeito a um destes regimes, porém sob condições distintas que assentam nos direitos de propriedade dos mesmos. Explicamos-lhe tudo neste artigo.
7 Fevereiro 2020, 11h00

Conforme consta no artigo 1414º do Código Civil, “as fracções de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.”

É ainda mencionado no artigo 1415º do Código Civil que “só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.”

Trocando a legislação por miúdos: imagine que mora num prédio com vários apartamentos e que cada um desses tem um dono diferente. Isto quer dizer que cada fração (ou seja, cada apartamento) desse prédio é autónoma e registada separadamente, contudo faz parte de uma estrutura unitária em que existem áreas comuns a todos os proprietários, tais como a entrada ou as escadas. Então, o prédio onde vive constitui uma propriedade horizontal.

Assim, reúnem-se dois direitos às propriedades horizontais: o de propriedade singular que constitui os seus direitos, enquanto dono, sobre o seu apartamento e o de compropriedade, que diz respeito aos direitos de todos os moradores pelas partes comuns do edifício.

 

Propriedade horizontal versus propriedade vertical

Apesar de o regime mais comum ser o de propriedade horizontal, um prédio também pode ser constituído como propriedade vertical, mas em que é que estas diferem?

Um edifício é constituído como propriedade vertical quando todas as suas frações pertencem ao mesmo proprietário, ou seja, este é dono do prédio inteiro, sendo que, caso queira vendê-lo, tem de fazê-lo na totalidade como uma unidade ou lote.

Se o proprietário de uma propriedade vertical quiser vender as suas frações, vulgo apartamentos, individualmente, terá de especificar quais são as frações do edifício que ficam autónomas e que passam a ter individualidade jurídica própria.

Para tal, é necessário que o dono do prédio obtenha o título constitutivo do imóvel que define a situação jurídica do mesmo em regime de propriedade horizontal.

Da mesma forma que pode ser importante, antes de comprar casa, ter conhecimento do que significa propriedade horizontal e vertical, bem como as diferenças entre ambas, certificar-se que escolhe o crédito habitação mais indicado é também um passo crucial para garantir que o processo corre da melhor forma.

 

O que é o título constitutivo da propriedade horizontal e como obter?

De uma forma geral, o título constitutivo da propriedade horizontal consiste na escritura notarial que define o edifício como tal, isto é, divide-o em frações autónomas e independentes e determina as suas partes comuns.

Segundo consta no nº 1 do artigo 1418º do Código Civil “no título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.”

Este documento contempla as seguintes informações acerca do edifício:

  • Composição de cada fração autónoma (apartamento);
  • Valor relativo a cada fração face ao valor total do prédio, em percentagem ou em permilagem;
  • Fim a que se destina cada fração (habitação, comércio, indústria, etc.) e as partes comuns.

Com a elaboração deste documento, o prédio fica juridicamente dividido em várias frações autónomas, que constituem os apartamentos, e cada uma detém individualidade jurídica própria. Desta forma, o título constitutivo de propriedade horizontal serve para dividir o imóvel, mesmo em relação ao proprietário que deixa de ter um direito único sobre o prédio.

Para obter este documento basta que o proprietário se dirija à Conservatória do Registo Predial da área em que o respetivo edifício se insere e efetuar o pedido do mesmo.

 

Pode ser alterado?

O título constitutivo da propriedade horizontal pode ser alterado, nomeadamente no que diz respeito à composição e ao valor relativo de cada fração, bem como ao fim a que cada uma se destina, apenas se todos os proprietários de cada fração concordarem.

Como mencionado no nº 1 do artigo 1419º do Código Civil“(…) o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo de todos os condóminos.”

A alteração do título tem de ser feita por escritura pública, apresentada por todos os condóminos ou, em alternativa, apenas pelo administrador desde que o acordo conste de ata assinada por todos os proprietários.

No fundo, a propriedade horizontal é o que define, legalmente, a divisão de um prédio em vários apartamentos fazendo com que este possa ter inúmeros proprietários das frações que o constituem.

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