Os proprietários de Alojamento Local (AL) estão à beira de um ataque de nervos, preocupados com o cumprimento de mais uma obrigação no âmbito do Programa Mais Habitação.
Até 7 de dezembro, têm de entregar uma declaração contributiva junto das respetivas autarquias via online. Este comprovativo serve para fazer prova de vida de que a licença de AL está ativa.
Mas muitos receiam que as autarquias façam uma interpretação errada da lei e que venham a cancelar as licenças perante a falta de atividade nas declarações.
Questionada pelo JE, a ALEP – Associação do Alojamento Local em Portugal vem a público exigir a revogação desta obrigação, ou o adiamento do prazo para que sejam resolvidas todas as dúvidas.
As tentativas de contacto com a tutela, o ministério da Economia, para obter esclarecimentos, não tem dado resultados, agravando a questão.
“Parece haver uma total inércia neste vazio político que estamos por quem poderia e deveria solucionar o problema. Desta forma, a única solução razoável e justa seria revogar esta obrigação ou, no limite, adiar o prazo de de entrega até que todos os problemas estivessem solucionados e esclarecidos”, disse fonte oficial da ALEP ao JE.
“Esta obrigação é o primeiro exemplo de como as medidas do Mais Habitação foram feitas sem ponderação e sem nenhum conhecimento da realidade. O texto da lei é completamente vago e incompleto, cria inúmeros problemas de interpretação para as câmaras municipais, a forma de acesso a plataforma é limitada e discriminatória e o resultado é colocar em risco de forma desnecessária e injustificada milhares de alojamentos locais que estão ativos, mas podem vir a ter problema com esta obrigação”, acrescenta.
A associação denuncia que reinam as dúvidas nas câmaras municipais: “As autarquias, como os operadores de AL, acabaram por ser vítimas de uma lei feita sem nenhum cuidado pelo governo. Algumas, na tentativa de responder às omissões deixadas pela lei estão a fazer interpretações ou a pedir documentos que não têm nenhum respaldo na lei. Por exemplo, exigir faturas de quem iniciou atividade em 2023 . A lei nunca disse que alguém que acabou de iniciar era obrigado a ter reservas ou clientes. Da mesma forma que a lei diz que quem faz alojamento local na sua residência permanente por um período inferior a 120 dias, está isento de enviar este comprovativo. Ora, como é que as câmaras vão saber se, efetivamente, quem não enviou estava isento, ou simplesmente falhou na obrigação”, de acordo com a ALEP.
A ALEP considera que “esta obrigação da forma quase leviana como foi redigida, acaba por ser mais uma forma de fechar o alojamento local, neste caso pela via burocrática. Sim, existe o receio que muitos titulares percam o seu registo de AL e, portanto o seu sustento, por questões burocráticas, de interpretações erradas, e sem respaldo legal por parte das câmaras que se veem perdidas e pressionadas com esta obrigação. Sem falar que o sistema só permite o cumprimento da obrigação a quem tem acesso à chave movel digital ou pelo acesso eletrónico do cartão de cidadão. Isto exclui milhares de titulares idosos que não conseguem aceder à plataforma por não terem o acesso do cartão de cidadão digital, ou estrangeiros que nem se quer podem ter estes acessos por não possuirem cartão de cidadão”.
O JE questionou o ministério da Economia que tutela o turismo sobre esta questão, mas não obteve respostas.
A questão poderia ser resolvida com um esclarecimento por parte do Governo, considera a ALEP que revelou o feedback que tem tido das autarquias e das entidades oficiais do turismo: “o problema está na formulação da lei feita pelo Governo e portanto deveria ser o Governo a esclarecer. Marcamos reunião com a secretaria de Estado do Turismo Comércio e Serviço que tem a tutela do sector, mas a mesma foi desmarcada sem haver nenhum seguimento ou envio de esclarecimento”.
Sobre as recomendações que tem dado aos seus associados, a ALEP disse que tem “procurado dar orientações gerais”. “A primeira orientação vai no sentido de não deixar de enviar atempadamente algum comprovativo, mesmo que haja dúvidas. Depois, procuramos dar explicações aos inúmeros pedidos de esclarecimento que têm chegado dos associados , utilizando o espírito da lei, mas a verdade é que há várias questões para as quais ninguém dá resposta e que não há respaldo na lei. A começar pelo fato que a lei não define o que é a inatividade, nem nunca diz que um AL precisa ter faturado ou recebido clientes durante um determinado período de tempo. Isto significa na prática, que as câmaras não têm base legal para pedir certos documentos, muito menos para cancelar registos baseado numa inatividade que não está se quer definida na lei”.
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