[weglot_switcher]

Proprietários defendem que o Estado seja fiador dos inquilinos devedores

Em comunicado, a ALP defende que o Estado deve “substituir-se aos arrendatários que não possam pagar as rendas, assumindo ele mesmo o dever de efetuar esse pagamento, como fiador solidário pelo valor total da renda aos proprietários”.
31 Março 2020, 11h17

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) pretende que o Estado português seja o fiador solidário dos inquilinos devedores das rendas. Num comunicado emitido esta terça-feira, 31 de março, a associação defende que “esta é a única forma de se manter a confiança no mercado de arrendamento, evitando o colapso do mesmo e de milhares de proprietários que durante mais de um século asseguram uma função da qual o Estado se demitiu”.

Este comunicado surge depois da proposta apresentada na segunda-feira pelo Governo sobre uma eventual suspensão das rendas durante o Estado de Emergência e o mês subsequente. Um projeto que a ALP considera ser uma promoção de “um clima de incumprimento generalizado” de uma proposta que “empurra responsabilidades sociais aos privados que têm que ser da função social do Estado, e confere aos senhorios menos direitos do que aqueles que se deu, por exemplo, à banca, no âmbito da crise da pandemia COVID-19”.

O diploma, que será esta semana discutido e votado no Parlamento, contempla regras específicas para as rendas não habitacionais e salvaguarda também a situação dos senhorios que possam ficar em situação de carência económica pela falta de pagamento das rendas dos seus inquilinos.

No caso das famílias prevê-se que possa haver lugar à suspensão do pagamento da renda nos meses em que vigore o estado de emergência e no mês subsequente caso se registe uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior.

Face a toda esta situação a ALP pretende que “o Estado se assuma, enquanto fiador solidário das dívidas dos inquilinos aos Proprietários, travando, assim, uma onda generalizada de incumprimentos que esta proposta de lei promove”.

Para a associação, o Governo está a propor “mais uma vez ao Parlamento que não haja quaisquer consequências pelo incumprimento dos contratos de arrendamento enquanto durar o estado de emergência”, sugerindo por isso aos “senhorios lesados por esse incumprimento, e que continuam eles próprios a cumprir as suas obrigações contratuais e fiscais, que se endividem junto do IHRU, caso, como é previsível, fiquem arruinados em consequência dos incumprimentos contratuais dos arrendatários que o Estado vem estimular com esta lei”.

Uma formulação legislativa que a ALP diz não aceitar, questionando o Governo sobre aquilo que poderá vir a acontecer, caso este projeto seja aprovado, “aos milhares de pequenos proprietários, cuja única subsistência provém dos imóveis que têm arrendados” e também se “os inquilinos simplesmente não cumprirem as suas obrigações, nos termos desta proposta”.

Entre outras matérias a ALP  questiona também o facto de que a banca, “possa cobrar juros dos empréstimos à habitação, durante o período da moratória de seis meses, e os senhorios particulares se vejam forçados a assegurar, sem quaisquer garantias de pagamento do capital em dívida durante 12 meses? Irá o IHRU penhorar os imóveis dos senhorios, caso os inquilinos pura e simplesmente, desaparecerem sem pagar?”.

A associação deixa por isso um apelo ao Parlamento para que “tenha a ponderação necessária para travar esta proposta do Governo”, salientando que é legítimo que o Estado queira tomar medidas de proteção dos arrendatários em estado de emergência, “mas não o pode fazer à custa dos proprietários cumpridores, e muito menos causando-lhes a sua ruína económica e empurrando-os para o endividamento”.

Desta forma, a ALP defende que o Estado deve “substituir-se aos arrendatários que não possam pagar as rendas, assumindo ele mesmo o dever de efectuar esse pagamento, como fiador solidário pelo valor total da renda aos Proprietários”.

https://jornaleconomico.pt/noticias/rendas-podem-ser-suspensas-durante-estado-de-emergencia-e-mes-subsequente-568709

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.