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Englobamento de rendimentos prediais: “Proprietários são os mais prejudicados”, diz fiscalista

Fiscalistas admitem que agravamento fiscal poderá refletir-se ainda mais no preço das rendas e desencorajar o investimento no arrendamento.
14 Dezembro 2019, 14h00

O possível englobamento dos rendimentos prediais, proposto pelo primeiro-ministro António Costa no início deste mês, fez disparar os alarmes das associações de proprietários, que de pronto se mostraram contra esta medida.

Em declarações ao Jornal Económico, Samuel Almeida, especialista em direito fiscal da sociedade de advogados Vieira de Almeida, afirma que os proprietários são quem sai mais prejudicado em primeira instância, “pois ao contrário do que refere o Governo, estima-se que o englobamento obrigatório comece a ter impacto para contribuintes com rendimentos medianos por efeito da própria progressividade dos escalões e o efeito das deduções”.

O advogado assume que “tornando-se o arrendamento mais caro fiscalmente, é de admitir que este agravamento se reflita mais nos preços das rendas, já fortemente pressionados pela procura”.

A mesma opinião tem João Valadas Coriel, especialista em direito fiscal da Valadas Coriel & Associados, destacando sobretudo os proprietários que “que vivem dos rendimentos prediais e que têm rendimentos totais a partir de 36.856 euros”.

Para Samuel Almeida, o Governo pretende com esta medida aumentar a receita, sendo que “a justificação ideológica passa por alisar as diferenças de tratamento fiscal entre os rendimentos de capital, rendas e incrementos patrimoniais (sujeitos a tributação à taxa especial de 28%) e os demais rendimentos obrigatoriamente englobados, cuja taxa marginal pode chegar aos 53% (taxa de 48% mais taxa de solidariedade até 5%)”.

O erro deste raciocínio, diz o fiscalista, “é o facto de Portugal ter das taxas mais elevadas de IRS da OCDE, pelo que esta equiparação de tratamento trará ainda mais iniquidade ao sistema”. Recorda que apenas cerca de 50% dos portugueses pagam IRS e esta medida tornaria o sistema fiscal ainda menos competitivo, considerando que “seria desastrosa para o sistema financeiro e os níveis de poupança baixíssimos dos portugueses”.

Por sua vez, João Valadas Coriel acredita que a breve prazo o mercado imobiliário pode ser afetado por esta medida, que “vai desencorajar o investimento para arrendamento, agravando ainda mais a escassez neste mercado e contrariando as proclamações políticas a favor da dinamização do mercado de arrendamento de média e longa duração”.

Valadas Coriel sublinha que “o ataque aos senhorios é decorrente das ‘politicas da inveja’ da extrema esquerda que as promove desde a anterior legislatura”.

Que ações deveria então tomar o Governo? Samuel Almeida, afirma que “a solução não é puxar os rendimentos prediais (e de capital para cima), mas sim puxar os rendimentos de pensões e de trabalho para baixo”.

O mercado de arrendamento a longo prazo poderá estar também comprometido. “Os rumores que correm quanto ao englobamento parecem contradizer a legislação aprovada já em 2019 quanto aos arrendamentos de longa e muita longa duração”, diz João Valadas Coriel, opinião que é corroborada por Samuel Almeida. “Essa lei veio baixar a tributação à taxa liberatória dos atuais 28% para 26% nos contratos até cinco anos, para 23% nos contratos entre cinco e dez anos, para 14% nos contratos entre dez e vinte anos, e para 10% nos contratos superiores a vinte anos”.

Explica que “essa lei previa logo, que o Governo poderia rever a situação no final do ano, o que motivou o justificado receio de que os proprietários poderiam celebrar contratos de longa duração confiados numa taxa baixa de IRS, para depois a verem subir de forma exponencial”,

Samuel Almeida vinca que “quando se fala de instabilidade fiscal é este o exemplo disso mesmo, pois quem celebrou contratos neste pressupostos vê os seus objetivos defraudados com um agravamento significativo da carga fiscal”.

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