[weglot_switcher]

Prospeção e exploração mineira vai cumprir requisitos ambientais apesar da ausência de lei, garante Governo

Apesar desta falta de regulamentação, o ministro do Ambiente e da Ação Climática garantiu que os 16 contratos em causa vão respeitar os requisitos ambientais previstos na nova lei que ainda não tem data de publicação.
Lusa
22 Julho 2020, 12h28

Nove contratos de prospecção e pesquisa de recursos minerais e sete contratos de exploração foram assinados entre o Estado português e promotores privados durante este ano, apesar de não ter sido publicada, ainda, uma nova legislação sobre a mineração verde que está prevista desde 2015.

Apesar desta falta de regulamentação, o ministro do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) garantiu, esta quarta-feira, que os 16 contratos em causa vão respeitar os requisitos ambientais previstos na nova lei que ainda não tem data de publicação.

“A atividade desenvolvida ao abrigo de contratos de prospeção e pesquisa e de concessão de exploração autorizados no ano de 2019 e no ano de 2020 está sujeita ao cumprimento dos mesmos requisitos ambientais do que a atividade que vier a ser desenvolvida ao abrigo de contratos a celebrar após a entrada em vigor da nova regulamentação da revelação e aproveitamento de depósitos minerais, que se encontra em processo de aprovação”, disse o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, durante uma audição na comissão parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

A pedido do BE, PCP, PAN e PEV, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) e o Secretário de Estado Adjunto e da Energia foram chamados ao Parlamento para responder a questões relativas à assinatura dos 16 contratos de prospeção e exploração mineira sem antes estar publicada uma nova lei mineira que está prometida desde 2015.

“Foram assinados a 23 de junho 16 contratos de prospeção, pesquisa e exploração mineira sem antes estar disponível a nova legislação relativa à mineração verde que está prometida desde 2015”, começou por relembrar o deputado do Bloco de Esquerda Nelson Peralta que questionou de seguida quando será publicada esta lei e porque motivo foram assinados os contratos antes de haver uma nova regulamentação aprovada.

João Pedro Matos Fernandes não escondeu a surpresa por ter sido convidado a presenciar uma audição desta natureza argumentando que a causa desta audição na comissão deve-se a uma “manchete especulativa”, referindo-se à notícia avançada pelo jornal “Público“, a 23 de junho, que denunciava a assinatura destes 16 contratos.

Apesar de tudo, Matos Fernandes elucidou os deputados presentes sobre as três bases da nova lei de mineração que passam por cumprir os padrões de sustentabilidade ambiental na atividade de extração no domínio publico “garantido a sua máxima valorização económica em beneficio do país”.

Por essa razão, propõe-se a certificação de processos pelas entidades competentes, a possibilidade de condicionar a atribuição da concessão de exploração de toda a cadeia de transformação no país, que o planos de encerramento contenham medidas de minimização dos impactos sociais e económicos resultados do fim de atividade e a recuperação ambiental enquanto se desenvolve a atividade e não no final da exploração.

Matos Fernandes sublinha ainda que a nova legislação assegurará a “máxima participação pública” em todos os procedimentos prévios de direitos de uso privativo e “a repartição justa dos benefícios dessa exploração entre os Estado e os municípios onde ser insere”.

Assim, Matos Fernandes reiterou que os direitos de prospeção e de pesquisa atribuídos em 2019 e 2020, já o foram de acordo com regras ambientais antecipadas por despacho do secretário de Estado Adjunto e da Energia, que “seguirá, também, o controlo ambiental que a nova regulamentação vier estabelecer”.

Mais, o ministro do Ambiente sublinhou também que as concessões atribuídas em 2019 e 2020 estão obrigadas, tal como as que vierem a ser atribuídas ao abrigo da nova regulamentação, à realização de avaliação de impacte ambiental.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.