“Legalização da Prostituição em Portugal e/ou Despenalização de Lenocínio, desde que este não seja por coacção”. É este o título de uma petição que se encontra em apreciação na Assembleia da República.

Acontece que, no nosso país, a pessoa que se prostitui não é criminalizada, mas sim quem explora a prostituição. Logo, o que a petição pretende é a legalização do lenocínio e daqueles que lucram com a prostituição de terceiros, protegendo os proxenetas e os compradores e nunca as pessoas prostituídas.

Portugal rege-se pelo princípio do respeito pela dignidade humana, tal como consagra a Constituição, e ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, que refere em concreto a exploração da prostituição, assim como a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição de Outrem. Ou seja, o próprio objecto da petição contraria os compromissos a que o nosso país está vinculado e que deve respeitar e cumprir.

A prostituição tem um incremento mais forte em contextos de crise, de pobreza e de degradação das condições de vida, que acabam por empurrar as pessoas – a esmagadora maioria são mulheres – que não têm formas de sobrevivência para as redes de prostituição e, muitas vezes, para o tráfico de seres humanos, que acaba por lhe estar associado.

Este problema não se resolve punindo as pessoas que se prostituem, nem legalizando quem as explora. A resposta tem de passar por medidas de combate às causas económicas e sociais que levam à prostituição, através da garantia de condições de vida dignas, de programas adequados de assistência e saída às pessoas na prostituição, pela garantia da educação sexual, da educação para a igualdade e pelo fortalecimento do combate ao tráfico de pessoas. Nesse sentido, é inconcebível que tenha sido aprovada uma resolução no Parlamento em 2013 e, após sete anos, pouco ou nada tenha sido feito.

Se uma mulher tiver mais opções na sociedade, pode escolher não ser abusada e explorada na prostituição.

Legalizar os “patrões” de quem se prostitui nada tem de progressista, nem representa nenhum avanço para os direitos e a emancipação das mulheres. Seria legalizar quem faz negócio com a mercantilização de um corpo que pode ser comprado e usado, em que um ser humano passa a ser um objecto transaccionável, ignorando a violência física e emocional e a violação dos direitos.

O Estado deve dar sinais claros de que não aceita qualquer abordagem que despenalize os exploradores, nem deve aceitar arrecadar receitas às custas dos direitos e liberdades das mulheres.

Persiste a falsa ideia de que a legalização torna a prostituição mais segura para as mulheres e  garante direitos laborais e sociais, mas estamos perante um atentado à dignidade humana e uma violação dos direitos humanos.

Liberdade sexual e prostituição não estão relacionadas e não é honesto misturar conceitos. Opções livres e voluntárias não podem ser confundidas com situações onde não há igualdade, respeito ou reciprocidade. Comprar um acto sexual a alguém nada tem nada a ver com liberdade sexual.

O flagelo da prostituição não se resolve garantindo que as “colaboradoras” – como dá a entender a petição – estão limpas e seguras, num apartamento imaculado. O que é preciso é pôr fim às situações que fazem com que as mulheres, em total desespero, sejam forçadas a prostituir-se para sobreviver.

É isto que está em causa e é importante debater as causas e a realidade das pessoas que estão na prostituição, sem mascarar o sistema violento, discriminatório e profundamente desumano.