Quando um advogado é silenciado, não é apenas um profissional que fica desprotegido. É um cidadão que perde o direito a ser defendido. É uma sociedade inteira que recua. É isto, no fundo, que está em causa com a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção da Profissão de Advogado — o primeiro tratado internacional vinculativo dedicado a quem garante, todos os dias, que a justiça não é apenas uma palavra bonita escrita na Constituição.

Portugal assinou esta Convenção a 21 de janeiro, em Estrasburgo. Finalizada em setembro de 2024 e adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em março de 2025, é um marco histórico na defesa do Estado de Direito democrático.

A Ordem dos Advogados reivindicou a adesão portuguesa desde o primeiro momento. Não por impulso corporativo. Porque um advogado sem proteção é um cidadão sem defesa.

Pensemos no que acontece quando a proteção falha. No Reino Unido, um advogado que representava requerentes de asilo foi ameaçado com uma faca. Os seus colegas foram publicamente rotulados de “ativistas” por políticos que deveriam saber que defender alguém não é aprovar os seus atos.

Na Turquia e na Hungria, as Ordens profissionais foram instrumentalizadas para disciplinar advogados dissidentes, através de alterações legislativas desenhadas para enfraquecer a independência da profissão. Não estamos a falar de ditaduras distantes — estamos a falar da Europa.

Até agora, existiam apenas recomendações internacionais. Nenhuma vinculativa. Podiam ser ignoradas sem consequências. E eram. Esta Convenção muda o paradigma: pela primeira vez, existe uma base jurídica sólida para proteger advogados visados no exercício da profissão, em quaisquer circunstâncias.

O que prevê, em concreto?

Normas mínimas vinculativas que protegem tanto os advogados individualmente como as suas organizações profissionais — porque os ataques à advocacia visam tanto profissionais concretos como a profissão enquanto instituição.

No plano individual, garante o exercício livre sem interferências indevidas: o direito de aceder aos clientes mesmo em situação de detenção, de obter documentação junto das autoridades competentes, de comunicar eficazmente com os tribunais e de se expressar livremente.

Consagra a confidencialidade das comunicações entre advogado e cliente — o segredo profissional —, proíbe a identificação do advogado com o cliente ou com a causa que defende, e protege-o de responsabilidade por declarações proferidas de boa-fé no exercício da defesa.

No plano coletivo, assegura a independência e a autorregulação das Ordens e associações profissionais, a sua liberdade de expressão, a consulta prévia e efetiva sobre alterações legislativas relativas à profissão, e a objetividade e equidade dos procedimentos de acesso à profissão e disciplinares. A proteção estende-se, ainda, a quem trabalha diretamente com advogados e nas associações profissionais.

A Convenção não se limita a declarar direitos — cria mecanismos para os fazer cumprir. Estabelece um sistema de monitorização da implementação pelos Estados e está aberta à adesão de países não membros do Conselho da Europa, alargando o seu alcance para além das fronteiras europeias. E — característica que a distingue de qualquer outro instrumento internacional na matéria — não admite reservas. Uma vez ratificada, aplica-se na íntegra. Não há como aderir apenas às partes convenientes.

A solidez do Estado de Direito não é uma abstração jurídica — é um fator de confiança económica. Investidores, empresas e cidadãos precisam de saber que, se necessário, terão acesso a advogados livres e independentes que possam defender os seus direitos e interesses sem medo.

Uma advocacia sob ameaça é um indicador de risco institucional. Proteger os advogados é proteger as condições sem as quais nem a segurança jurídica nem a economia funcionam.

Portugal foi o vigésimo quinto país a assinar. Mas assinar não basta. São necessárias oito ratificações para a Convenção entrar em vigor. Até à data, nenhum país ratificou. Zero. A Convenção existe no papel, mas ainda não protege ninguém. E cada mês que passa sem ratificação é um mês em que advogados europeus continuam expostos a ameaças que já poderiam ter resposta jurídica vinculativa.

O compromisso de Portugal está dado. Agora é preciso cumpri-lo. Ratificar depressa. E dar o exemplo.