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Providência cautelar contra despedimentos chega a tribunal, dizem sindicatos da banca

“O MAIS, SBC e SBN sempre disseram que tudo fariam para impedir o despedimento coletivo, e ao longo de meses utilizaram todos os meios ao seu alcance para evitar a concretização da pretensão do Santander Totta e do BCP”, dizem os sindicatos da UGT em comunicado.
Cristina Bernardo
30 Setembro 2021, 17h08

O MAIS, o SBC (Sindicato dos Bancários do Centro) e o SBN (Sindicato dos Bancários do Norte) entregaram hoje, dia 30 de setembro, nos tribunais de Trabalho de Lisboa e do Porto, uma providência cautelar contra os despedimentos coletivos no Banco Santander Totta e no BCP.

As direções dos três Sindicatos dos Bancários da UGT dizem que “deliberaram o recurso às vias judicias para que os Tribunais declarem a suspensão, atendendo à sua nulidade, dos processos em curso, pois consideram não haver qualquer justa causa objetiva para o despedimento – mas tão só a instrumentalização de um expediente legal para a aplicação de uma sanção a todos os que não aceitaram sair do Banco por reforma ou rescisão por mútuo acordo”.

Os sindicatos da UGT dizem ainda que a forma como ambos os bancos conduziram os processos, “ameaçando os trabalhadores envolvidos de que se não saíssem por acordo seriam alvo de despedimento coletivo, traduz-se numa pressão inadmissível e põe em causa a sua boa-fé negocial”.

“O MAIS, SBC e SBN sempre disseram que tudo fariam para impedir o despedimento coletivo, e ao longo de meses utilizaram todos os meios ao seu alcance para evitar a concretização da pretensão do Santander Totta e do BCP. Agora que os Bancos confirmam a sua intenção de proceder ao despedimento de dezenas de bancários, recorrendo à instrumentalização de um mecanismo legal, em clara e patente fraude à lei, os três Sindicatos consideram que devem, desde já, envolver os Tribunais, estando certos da legitimidade da sua pretensão”, dizem em comunicado.

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