O Partido Socialista (PS) garantiu esta quinta-feira que está disponível para pôr fim aos incentivos fiscais aos combustíveis fósseis até 2025. A lei de bases do Clima, proposta pelos socialistas, prevê que os subsídios e benefícios fiscais aos combustíveis fósseis sejam “progressivamente eliminados” até 2030, mas o partido admite rever a iniciativa e acabar com estes incentivos em cinco anos.
“Estamos disponíveis, para início de conversa, para reduzir de dez para cinco anos o fim dos incentivos fiscais às energias fósseis”, afirmou o deputado Hugo Pires, no debate no Assembleia da República sobre a criação de uma nova lei de bases do Clima, no qual estão em cima da mesa oito propostas apresentadas por todos os partidos, à exceção do CDS-PP e o Iniciativa Liberal.
O socialista respondia assim ao porta-voz e deputado do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), André Silva, que questionou a bancada do PS sobre a importância de metas mais ambiciosas para se atingir a neutralidade carbónica e a disponibilidade para ir mais longe no corte aos incentivos ao consumo de combustíveis fósseis.
No projeto socialista para a criação de uma lei de bases do clima, o partido defende que “os subsídios fixados em legislação nacional, diretos ou através de benefícios fiscais, dos combustíveis fósseis ou da sua utilização devem ser progressivamente eliminados até ao ano de 2030”. A alteração que o PS diz estar disponível a considerar irá aproximar o projeto de lei do PS de outros projetos apresentados, nomeadamente o do PAN (que aponta o fim desses incentivos para 2022).
O PS reconhece, no seu projeto de lei, que as novas políticas sobre o clima devem promover “o aproveitamento das energias de fonte renovável e a sua integração no sistema energético nacional, substituindo, tanto quanto possível, fontes fósseis ou poluentes de energia”.
Os combustíveis, em particular dos combustíveis fósseis, como fonte de energia por fornecimento elétrico ou gases renováveis, deverão ser, para o PS, substituídos, “nos edifícios, para aquecimento e arrefecimento”, “nos equipamentos de aquecimento de água” e restantes equipamentos domésticos, “nos veículos, ligeiros e pesados, de passageiros e mercadorias, e na indústria e outros setores da atividade económica.
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