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PSD arquiva processo disciplinar contra deputados da Madeira devido ao ‘furo’ à disciplina de voto no OE2020

O órgão de jurisdição do PSD, que funciona como uma espécie de ‘tribunal’ interno, decidiu não punir os três deputados do PSD/Madeira na Assembleia da República que se abstiveram na votação do Orçamento de Estado de 2020 (OE2020), apesar de o regulamento interno do grupo parlamentar prever sanções.
12 Setembro 2020, 19h15

O Conselho de Jurisdição do Partido Social Democrata (PSD) decidiu arquivar o processo disciplinar aos três deputados do PSD/Madeira na Assembleia da República que se abstiveram na votação do Orçamento de Estado de 2020 (OE2020). O órgão de jurisdição do PSD, que funciona como uma espécie de ‘tribunal’ interno, decidiu não punir os deputados, apesar de o regulamento interno do grupo parlamentar prever sanções.

“Sérgio Marques, Sara Madruga da Costa e Paulo Neves foram notificados de que o processo disciplinar de que seriam alvo, devido a terem violado a regra da disciplina de voto na votação, na generalidade, ao Orçamento de Estado de 2020, acabou por ser arquivado”, lê-se num comunicado divulgado pelos deputados em causa.

Segundo os deputados, o processo “acabou por ser arquivado, devido ao facto de o Conselho de Jurisdição Nacional do PSD ter considerado não estarem reunidos todos os pressupostos para avançar na referida instauração do processo”. Isso porque não é claro “quem e como indicou o sentido de voto”, não tendo Rui Rio juntado qualquer meio probatório sobre “uma decisão da Comissão Política Nacional” sobre esta matéria.

O Conselho de Jurisdição do PSD argumenta ainda que “não ficou demonstrado” que a posição dos três deputados tenha tido influência ou “tivesse produzido o resultado da reprovação (ou não aprovação na generalidade do Orçamento Geral do Estado”. “Em sede de votação final, os participados votaram com o mesmo sentido de voto dos restantes deputados do grupo parlamentar do PSD, ou seja contra o OE/2020”, lê-se no texto da decisão.

As sanções por incumprimento da disciplina de voto imposta pela direção do partido podem ir, segundo o regulamento interno da bancada do PSD, desde uma simples advertência até à suspensão dos direitos de eleger e de ser eleito em cargos do partido durante dois anos.

O processo disciplinar foi instaurado, em janeiro, depois de os três deputados do PSD eleitos pela Madeira se terem abstido na votação, na generalidade, da proposta de OE2020, em que o Governo de António Costa negociou com o Governo da Madeira o co-financiamento da construção do novo hospital do Funchal. Rui Rio defendeu, no entanto, que o voto contra contrariava a disciplina de voto imposta pela bancada social-democrata.

A abstenção dos deputados do PSD/Madeira não foi, no entanto, decisiva. A proposta de OE2020 apresentada pelo Governo foi aprovada, com a abstenção do BE, PCP, PAN, PEV e Livre. Já o PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal votaram contra a proposta orçamental.

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