PSD e CDS-PP apresentaram hoje no parlamento uma alteração à proposta de lei da nacionalidade para retirar o artigo que previa a sua aplicação retroativa, tendo em conta pareceres de constitucionalistas.
Esta e outras alterações à proposta do Governo, que ainda vai ser discutida na especialidade, foram hoje anunciadas aos jornalistas pelo deputado e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD António Rodrigues, que tinha ao seu lado o deputado do CDS-PP João Almeida.
Segundo António Rodrigues, a retroatividade foi retirada tendo em conta a “discussão pública” em torno desta matéria e os “pareceres de constitucionalistas”.
A proposta do Governo PSD/CDS-PP de revisão da lei da nacionalidade, que baixou à especialidade sem votação em julho, incluía um artigo segundo o qual as novas normas legais se aplicariam retroativamente, com efeitos a partir do dia 19 de junho.
A Constituição determina, no artigo 18.º, que “as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.
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