Ao longo de quase três anos, a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas debateu e preparou um conjunto de alterações ao Estatuto dos Deputados. No que respeita à acumulação de funções dos deputados-advogados, a proposta em cima da mesa (já aprovada em votação indiciária) estabelecia a proibição de que os deputados que exercem advocacia possam integrar firmas que prestem serviços ao Estado. Contudo, na última noite de trabalhos, a 28 de abril, durante a votação na especialidade, essa proibição acabou por ser anulada. O PSD apresentou uma proposta de alteração, viabilizada pelo PS (ao abster-se), limitando a proibição à mera “intervenção” do deputado-advogado no processo.
“Temos de manifestar a nossa total oposição a tal proposta”, sublinha António Filipe, deputado do PCP, ao ser questionado pelo Jornal Económico. “O que tinha sido aprovado indiciariamente apontava para a aprovação de uma norma que impediria os deputados, por si ou por intermédio de sociedades, de prestar serviços a entidades públicas. Porém, o PSD, com o apoio do PS, fez reverter essa norma para que tudo fique na mesma, não havendo qualquer impedimento quanto às sociedades desde que os deputados não intervenham ‘pessoalmente’. Não é aceitável”, critica António Filipe. Apesar dessa alteração na última hora, Pedro Delgado Alves, deputado do PS, refuta a ideia de que as medidas aprovadas vão aumentar a permissividade do regime de incompatibilidades dos deputados-advogados.
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