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PSD proíbe condenados ou suspeitos de crimes nas listas de deputados

A medida aplica-se a “quem tenha sido condenado em primeira instância, pronunciado, ou que tenham sido aplicadas medidas de coação privativas da liberdade por existência de indícios fortes da prática de crime contra o Estado”.
Cristina Bernardo
4 Dezembro 2023, 12h48

O PSD, liderado por Luís Montenegro, proibiu pessoas que tenham sido condenadas, presas preventivamente ou pronunciadas por crimes contra o Estado de constar nas suas listas de candidatos a deputados para as eleições legislativas de 10 de março, segundo o Jornal de Notícias.

A medida aplica-se a “quem tenha sido condenado em primeira instância, pronunciado, ou a quem tenham sido aplicadas medidas de coação privativas da liberdade por existência de indícios fortes da prática de crime contra o Estado”. Além disso, estão igualmente incluídos “crimes contra a realização do Estado de direito ou crimes cometidos no exercício de funções públicas”.

No caso dos deputados serem eleitos e depois indiciados pela prática de algum crime, serão suspensos. Nesse caso, a suspensão mantém-se até ao “arquivamento do processo ou decisão judicial de absolvição, não pronúncia ou revogação ou extinção das medidas de coação privativas de liberdade”.

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