O Congresso do PSD aprovou este sábado a proposta de revisão estatutária da Comissão Política Nacional (CPN), de braço no ar e em bloco.
“Como está evidente aos olhos de todos foi aprovado por maioria a alteração estatutária”, afirmou o presidente da Mesa do Congresso, Miguel Albuquerque, no final da votação.
A aprovação de alterações aos estatutos exige voto favorável de três quintos dos delegados. A Mesa não anunciou o número de votos a favor, contra ou abstenção.
A proposta da CPN, a única entregue, foi discutida em cerca de hora e meia (apenas com 11 inscrições) e foi rejeitado um requerimento para uma votação na especialidade (artigo a artigo), terminando o processo estatutário pelas 12:30 em vez das 18:00, como estava inicialmente previsto.
No final da votação, o presidente do PSD, Luís Montenegro, pediu a palavra para deixar um agradecimento aos congressistas, considerando que a aprovação da proposta de alteração aos estatutos, por maioria, revelou unidade e coesão.
“Fico imensamente grato e ainda mais confiante com a demonstração de unidade e coesão”, disse, considerando que o partido está a “projetar-se para, nos próximos anos, ser ainda mais forte, mais unido e coeso”.
OS trabalhos retomarão às 14:00 já para o segundo ponto, a análise da situação política, no qual estão previstas intervenções de antigos governantes de Durão Barroso e Passos Coelho e a presença da ex-líder Manuela Ferreira Leite.
Com a aprovação da proposta da CPN, passará a ficar inscrito nos estatutos uma quota máxima para a direção na escolha de candidatos a deputados (até dois terços do total).
Até agora, não estava definida nos estatutos do PSD qualquer limite de escolha de candidatos pela CPN, ficando essa decisão ao critério de cada direção, que, na prática, podia impor apenas cabeças de lista ou a totalidade dos candidatos.
A criação de um regulamento ético para todas as listas do partido, a aplicação de regras da paridade nos órgãos internos e a realização de uma convenção pré-congresso sempre que haja mais do que um candidato às eleições diretas para presidente do PSD são outras das alterações agora aprovadas.
No entanto, por uma questão de prazos, nenhuma das propostas se irá ainda aplicar às próximas eleições legislativas.
Passa também a ficar consagrado no estatuto um período único para eleições de distritais e concelhias e deixa de ser obrigatório ter a quota em dia para se eleger o presidente do partido, sendo apenas necessário ser militante ativo (ter uma quota paga nos últimos dois anos), e introduz-se a possibilidade do voto eletrónico nas eleições internas.
È criado um novo órgão nacional, o Provedor da Igualdade, para avaliar a promoção de políticas que visem a igualdade e equidade dentro do partido, e o Conselho Social, de aconselhamento do presidente do PSD, que inclui 12 personalidades vindas da sociedade civil e os antigos presidentes do partido.
Ao nível das sanções, faz-se uma distinção entre apoiantes e subscritores de candidaturas adversárias do PSD: os subscritores são automaticamente desfiliados, enquanto os apoiantes são julgados pelos Conselhos de Jurisdição de 1ª instância, também criados com esta proposta.
Num novo artigo, detalham-se as regras de perda de mandatos dos órgãos nacionais: caso este ocorra na Comissão Política Nacional (pela rejeição de uma moção de confiança ou aprovação de moção de censura, por exemplo), tal implica “a eleição, no prazo de 90 dias, do Presidente da CPN e dos restantes órgãos designados em Congresso Nacional”.
Clarifica-se que a aprovação de moções de confiança e de censura à direção têm de ser votadas por “escrutínio secreto” (em 2019, colocaram-se dúvidas se uma moção de confiança à direção de Rui Rio, na sequência de um repto público do agora presidente do partido, Luís Montenegro, podia ser votada de braço no ar).
Acrescenta-se ainda que na votação de uma moção de confiança ou de censura “apenas poderão participar militantes ativos ou em funções”.
Com a aprovação das novas regras, será possível militar no PSD em secções temáticas, apenas por área do interesse, embora sem os mesmos direitos de eleger ou ser eleito do que aqueles que se inscrevem nas tradicionais secções territoriais.
A formação de quadros passa a ser uma obrigação de todas as estruturas e cria-se um novo cargo, o Diretor Nacional de Formação de Quadros, nomeado pelo presidente do PSD.
Fica ainda inscrito nos estatutos que o grupo parlamentar passará a ter de remeter à Comissão Política Nacional as suas contas anuais para serem anexadas às contas consolidadas do partido.
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