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PSD quer o Relatório Extraordinário dos Grandes Devedores avaliado pelo Ministério Público e supervisores

O PSD enviou um requerimento à COFMA para discutir na próxima semana a decisão de tornar pública parte da informação do Relatório Extraordinário dos Grande Devedores que o Banco de Portugal enviou ao Parlamento, mas também o envio desse relatório ao Ministério Público e às entidades de supervisão microprudencial do BdP e do BCE.
  • Cristina Bernardo
26 Julho 2019, 18h46

O PSD quer que o “Relatório Extraordinário” enviado pelo Banco de Portugal (BdP) com a informação relevante relativa aos maiores financiamentos com incumprimentos ou reestruturações em bancos que receberam ajudas públicas nos últimos doze anos tenha parte da informação disponível para acesso público.

Mas os sociais democratas também pretendem que seja avaliado pelo Ministério Público e pelo Departamento de Supervisão Microprudencial do BdP e pelo Mecanismo Único de Supervisão do BCE. Pois apesar do relatório ter sido enviado pelo Banco de Portugal, não teve a participação da área da supervisão.

“Queremos também que em alguns aspetos nos seja enviada mais informação pelo Banco de Portugal, porque consideramos que o nível de detalhe não é suficiente”, disse ao Jornal Económico, o ainda deputado do PSD, António Leitão Amaro.

A finalidade é que na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) da próxima semana sejam deliberados alguns dos pontos do requerimento, como o envio ao Ministério Público e aos supervisores bancários e o pedido de mais informação ao BdP.

O Grupo Parlamentar do PSD entregou esta sexta-feira, dia 26 de julho, um requerimento à COFMA com o tema “Informação relevante do Relatório Extraordinário de 23 de maio de 2019 sobre Grandes Posições Financeiras Incumpridas em Bancos que receberam ajudas públicas desde 2008”.

“Com o presente requerimento o Grupo Parlamentar do PSD pretende: dar à Lei nº 15/2019 maior efetividade e utilidade, no sentido de dela retirar todas as virtualidades; tirar consequências da informação a que o Parlamento teve acesso por via desse diploma e trabalhar essa informação; desenvolver no Parlamento e dentro das suas competências próprias o saudável “hábito” de um acompanhamento e fiscalização mais informados e proactivos daquilo que se passa no sistema financeiro português”, lê-se no requerimento.

Assim, os deputados António Leitão Amaro, Duarte Pacheco e Inês Domingos, “vêm requerer que a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa delibere realizar um debate aprofundado, desejavelmente ainda na atual legislatura, com base na informação relevante constante do Relatório Extraordinário entregue pelo Banco de Portugal à Assembleia da República em 23 de maio de 2019 ao abrigo da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro”.

Mas também querem “remeter integralmente o Relatório Extraordinário ao Ministério Público”; “remeter integralmente o Relatório Extraordinário ao Departamento de Supervisão Microprudencial do Banco de Portugal e ao Mecanismo Único de Supervisão (Banco Central Europeu), visto que o Banco de Portugal terá – com cobertura no artigo 5º n.º 4 da Lei n.º 15/2019 – procedido à recolha da informação e preparação do Relatório Extraordinário de modo autónomo e segregado funcionalmente face às funções de supervisão microprudencial”.

O PSD lembra que “as entidades referidas (MP, BdP e MUS-BCE) estão por lei cobertas e obrigadas pelos deveres de segredo, pelo que não há impedimento à entrega integral da informação a estas entidades”.

Os sociais democratas querem que a COFMA aprove que seja solicitado ao “Banco de Portugal que, de modo a dar adequado e completo cumprimento às suas obrigações de recolha e disponibilização de informação relevante ao abrigo da Lei n.º 15/2019, recolha e remeta à Assembleia da República dados mais especificados e concretizados relativamente aos seguintes pontos da Informação Relevante legalmente obrigatória: Situações de “perdas por eliminação do balanço” enquadradas nas subalíneas (i.iv) e/ou (i.v) do artigo 3.º n.º 1 alínea c) da Lei n.º 15/2019; e a ações e medidas para recuperação da grande posição financeira realizadas ou em curso, previstas na subalínea (iii) do artigo 3.º n.º 1 alínea c) da Lei n.º 15/2019”.

De que é que estão a falar os deputados? De ausência de detalhe na informação prestada sobre write-offs de créditos incobráveis e que medidas concretas de recuperação de crédito foram tomadas pelos bancos durante aquele período. Isto porque o “Relatório Extraordinário do Banco de Portugal que está no Parlamento, e de que apenas um resumo foi tornado público, limita-se a dizer quais os créditos que tiveram medidas de recuperação sem, no entanto, especificar que medidas.

Por fim o PSD quer que a próxima reunião da COFMA delibere “sobre a possibilidade e modo de eventual acesso público a dados desagregados por operação constantes do Relatório Extraordinário e não cobertos por segredo bancário, de supervisão ou comercial, designadamente os relativos a: administradores e dirigentes que concederam os financiamentos, valor da exposição bruta, constituição de garantias, perdas de capital ou juros (incluindo por reestruturação ou eliminação do balanço), prática de registo de imparidades e medidas de Execução de garantias ou ações de recuperação dos créditos”.

Isto é, o PSD quer que haja acesso público ao nome dos administradores e diretores que concederam os créditos que acabaram em perdas, querem que seja dado acesso público ao valor da exposição bruta atual a esses créditos e querem que seja divulgada a prática de registo de imparidades no sentido de saber se houve sobre-imparização em momentos-chave. Como por exemplo, se quando o Novo Banco foi vendido ao Lone Star, com o respetivo mecanismo de capital contingente associado, se houve uma sobre-imparização nessa altura dos créditos cobertos pelo mecanismo.

Mas também querem que seja dado acesso público a medias de execução de garantias ou ações de recuperação dos créditos.

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