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Publicada alteração a orgânica da Autoridade Tributária da Madeira

As alterações efectuadas ao Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Madeira foi publicado em Diário da República.
19 Março 2019, 11h19

Foi publicado em Diário de República a alteração realizada ao Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Madeira.

O decreto assinala que devido à necessidade de dotar a vice-presidência do Governo Regional de uma estrutura orgânica com vista a seguir os seus objectivos em termos de “eficácia e celeridade”, veio “juntar-se a assunção das atribuições” na área do Centro Internacional de Negócios da Madeira, que eram da competência da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, “à definição do quadro jurídico das condições de instalação e de funcionamento das entidades que pretendem operar” no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira, e também na “verificação dos pedidos de licenciamento” de todas essas entidades.

Isto faz com com as atribuições da Zona Franca da Madeira passem a integrar uma unidade orgânica que fica a estar na dependência da vice-presidência do Governo Regional.

De referir que a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Madeira está sob a dependência da vice-presidência do Governo Regional.

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