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Publicado diploma que regula faturas eletrónicas nos contratos públicos

Na sequência da publicação desta portaria conjunta dos ministérios das Finanças e das Infraestruturas e habitação, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) deverá agora definir um modelo de fatura eletrónica “tecnologicamente neutro” e que respeite as regras de proteção de dados pessoais.
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5 Setembro 2019, 14h50

O diploma que regulamenta o modelo de fatura eletrónica nos contratos públicos e atribui à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública a responsabilidade de definir os requisitos técnicos destas faturas entre organismos públicos e fornecedores foi hoje publicado.

Na sequência da publicação desta portaria conjunta dos ministérios das Finanças e das Infraestruturas e habitação, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) deverá agora definir um modelo de fatura eletrónica “tecnologicamente neutro” e que respeite as regras de proteção de dados pessoais.

O objetivo é que o modelo de fatura eletrónica nos contratos permita a “criação de sistemas de faturação eletrónica práticos, flexíveis e eficazes em termos de custos, tendo em conta as necessidades especiais das pequenas e médias empresas”, devendo ainda ser adequado “à utilização em transações comerciais entre empresas”.

Entre as funções da ESPAP está a definição dos requisitos e normas técnicas dos dados semânticos e lista de sintaxes a que deve respeitar a fatura eletrónica e a definição dos mecanismos de interoperacionalidade com aplicações informáticas que sirvam de suporte ao processamento, incluindo o registo contabilístico dos processos de compras aos fornecedores dos organismos públicos.

A ESPAP deverá ainda assegurar o esclarecimento de questões técnicas e promover a avaliação contínua deste processo em conjunto com representantes das administrações central, local e regional, que serão designados para o efeito.

A utilização da fatura eletrónica na administração pública vai ser feita de forma gradual, chegando primeiro às entidades públicas que integrem o Estado, nomeadamente a administração direta, órgãos de soberania e instituto públicos.

O faseamento previsto atira para 18 de abril de 2020 a chegada da faturação eletrónica às regiões autónomas, autarquias locais e entidades independentes, Banco de Portugal, fundações públicas e associações públicas.

A partir desta mesma data, os fornecedores do Estado que entrem na classificação de grandes empresas passam também a ser obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito dos contratos públicos.

Para as micro, pequenas e médias empresas, e para as entidades públicas enquanto cocontratantes, o prazo é alargado para 01 de janeiro de 2021, segundo prevê o decreto-lei publicado em dezembro do ano passado e que veio alterar as datas inicialmente previstas.

Com esta medida pretende-se desmaterializar e agilizar as relações entre as entidades públicas e destas com os seus fornecedores, evitar investimentos individualizados por parte de cada organismo da Administração Pública e combater a fraude fiscal.

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