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Quais as coberturas do seguro de proteção ao crédito?

De uma forma geral, o seguro de proteção ao crédito abrange as situações de incapacidade para o trabalho; por doença ou acidente e de desemprego involuntário (normalmente apenas para trabalhadores por conta de outrem).  Pode também cobrir o risco de internamento hospitalar por doença ou acidente, no caso dos trabalhadores por conta própria.
13 Junho 2025, 10h30

Quais as coberturas do seguro de proteção ao crédito?

De uma forma geral, o seguro de proteção ao crédito abrange as situações de incapacidade para o trabalho; por doença ou acidente e de desemprego involuntário (normalmente apenas para trabalhadores por conta de outrem).  Pode também cobrir o risco de internamento hospitalar por doença ou acidente, no caso dos trabalhadores por conta própria.

A cobertura de incapacidade para o trabalho

No caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho, ou seja, doença as apólices excluem as doenças neurológicas, o que deixa desprotegidos consumidores mais debilitados. Alguns seguros também excluem as lombalgias, bem como o consumo de álcool ou estupefacientes sem que haja uma relação direta entre estes factos e o sinistro.

A incapacidade temporária absoluta para o trabalho por um período superior a 30 dias está presente, em regra, em todas as apólices. Mas, algumas apólices impõem uma franquia absoluta de 60 dias, ou seja, a indemnização só é paga a partir do 61.º dia de baixa médica.

Diferença entre IAD e ITA

Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) – é a cobertura normalmente exigida pelos bancos. Garante o pagamento do capital seguro em estados de invalidez que decorram de doença ou acidente e o deixem dependente de uma terceira pessoa para gestos do dia a dia, como comer ou vestir-se. O grau de incapacidade deve ser igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”.

Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) – é um benefício pago em dinheiro, num período limitado durante o qual o sinistrado ou doente fica totalmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais.

A cobertura de desemprego

Desde logo constatamos que a cobertura de desemprego involuntário é exclusiva para trabalhadores por conta de outrem e inclui as situações de despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho.

Esta cobertura pode ser acionada quando se verifica uma situação de desemprego involuntário por um período superior a 30 dias, desde que o segurado esteja inscrito no Centro de Emprego e Segurança Social, neste caso a seguradora assume o pagamento das prestações à entidade credora, em regra, até ao limite de seis meses por sinistro e no máximo de 12 a 36 meses por contrato, consoante as apólices.

A cobertura de hospitalização

A cobertura por hospitalização cobre o pagamento da prestação mensal do seu crédito apenas se for hospitalizado por um período superior a sete dias consecutivos. Em regra, caso a hospitalização seja superior a 30 dias, o seguro cobre até um limite de 12 meses. Porém, há vários casos que levam à hospitalização que o seguro não assegura, como, por exemplo, por doença preexistente, gravidez, lombalgias ou patologias psiquiátricas.

O custo do seguro de proteção ao crédito?

O custo de um seguro de proteção ao crédito pode variar muito consoante a seguradora onde fizer e as coberturas que quer incluir. Por norma, estão incluídas as coberturas do desemprego involuntário, da incapacidade temporária absoluta e do atraso salarial.

No que concerne, ao custo que é refletido no prémio, este pode ser único ou faseado, tendo um prazo máximo de indemnização e podendo ser financiado, aumentando o valor da dívida. Neste caso, o consumidor acaba a pagar juros sobre o próprio seguro.

O consumidor deve avaliar o custo e o benefício que irá ter pela contratação do seguro, considerar a sua situação profissional e as condições abrangidas pela apólice.

Atenção:   Verifica-se que a maioria dos prémios destes seguros acresce aos valores do empréstimo. Assim, o cliente também paga juros sobre o prémio de seguro.

Como acionar o seguro de proteção ao crédito?

Caso se verifique uma das situações cobertas pelo seguro contratado (como incapacidade para o trabalho, desemprego involuntário ou internamento hospitalar), a seguradora garante o pagamento da prestação mensal, conforme as condições do contrato. Para poder acionar o seguro é necessário fazer a participação do sinistro. Isto é, comunicar à seguradora que ocorreu determinada situação abrangida pelas coberturas.

A comunicação deve ser feita pelos canais definidos no contrato e dentro do  prazo previsto para fazer esta comunicação.

Deve ser enviada a documentação necessária para comprovar a ocorrência de doença, acidente, hospitalização ou desemprego involuntário, consoante o caso.

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