O Governo aprovou a isenção do pagamento do IMT para os jovens até aos 35 anos no que toca à compra da primeira casa e o teto máximo de 15% na taxa de retenção de IRS para os contribuintes até aos 35 anos, numa medida que se insere no IRS Jovem. Ainda para os portugueses até aos 35 anos, o Executivo aprovou a isenção do pagamento do pagamento do Imposto de Selo.
Em Conselho de Ministros, o Executivo anunciou que esta isenção do imposto se destina unicamente à compra de habitação própria e permanente, num valor até aos 316.272 euros (limite inferior do quarto escalão do IMT).
No que diz respeito aos imóveis entre os 316.772 euros e 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior. Isto é, se a casa tiver um 633.453 euros, apenas o valor até 316.772 euros conta com a isenção, sendo que o contribuinte tem de suportar o valor remanescente do imposto.
Segundo a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, a medida vai começar a ser aplicada a partir de 15 de agosto, sendo que os pedidos devem ser apresentados às Finanças. “Não há limite de rendimento, o IMT é um imposto real e esta isenção aplica-se a quem tem até 35 anos”, explicou após o briefing.
Depois do briefing do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro Luís Montenegro, referiu que “15% é a taxa máxima aplicada ao oitavo escalão”. “Os jovens portugueses pagarão uma taxa que varia entre os 4,4% e 15%, ou seja, embora a taxa máxima seja de 15%, e como a maioria dos jovens em Portugal ganham menos que a taxa do oitavo escalão, a taxa andará entre os 4,4% e os 8%”.
De acordo com a ministra, a poupança gerada pela isenção de IMT, Imposto de Selo e respetivos emolumentos, está entre os cinco mil e os quase 15 mil euros. O Governo quer que a medida se comece a aplicar a partir do próximo dia 1 de agosto, mas, como se trata de matéria fiscal e tem de passar pelo Parlamento, fica pendente da aprovação dos deputados.
O Governo revelou que serão abrangidos imóveis até aos 450 mil euros, sendo que a garantia pode chegar até 15% do valor do imóvel. No máximo, a garantia pública cobre até 67,5 mil euros.
Ter entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal. Rendimentos que não podem ultrapassar o oitavo escalão do IRS. Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional. Nunca ter usufruído da garantia pessoal do Estado. O valor da habitação não exceder 450 mil euros e a garantia pessoal não ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel.
Margarida Balseiro Lopes explicou que com a nova reformulação deste programa destinado ao apoio no segmento de arrendamento passa pela eliminação da renda máxima como fator de exclusão.
Atualmente, a lei estipula uma “renda máxima admitida” que varia de acordo com a localização da habitação e a tipologia adequada ao agregado. Por exemplo, em Lisboa, um T0 tem uma renda máxima de 635 euros, a tipologia T1 não pode ir além 900 euros, os T2 dos 1.150 euros e os T3, 1.375 euros. Já as habitações de tipologia T4 têm uma renda máxima de 1.550 euros e os T5 não podem ter uma renda superior a 1.700 euros.
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