A DECO alerta os pais e atletas para requererem o número da apólice dos seus seguros desportivos, por sua prevenção e precaução.
Quando uma entidade prestadora de serviços desportivos organiza uma prova tem de providenciar com uma companhia de seguros um protocolo de segurança para os participantes nesse evento, sejam eles federados ou não, com o intuito de cobrir eventuais riscos associados à prova. Esses seguros são estabelecidos consoante as características de cada modalidade desportiva.
A legislação em vigor obriga à existência de seguros desportivos que cobram os riscos de acidentes pessoais inerentes à actividade desportiva, incluindo-se aqui os treinos, provas desportivas e deslocações, dentro e fora de Portugal.
A adesão do seguro por parte dos praticantes é obrigatória e individual. Apenas estão isentos de aderir ao seguro, os participantes que apresentem um certificado emitido por uma outra seguradora que cubra e garanta, de forma igual ou superior, o mínimo exigido para o seguro desportivo.
Dependendo do contrato que essas associações desportivas estabelecem com as seguradoras são assegurados pacotes de cuidados de saúde variados e o pagamento de franquias, modificando-se as condições de caso para caso, quando acionado o seguro.
Daí a pertinência de ter presente as condições dos seguros envolventes ao verificar o número da apólice pelo qual está coberto, antes de prosseguir para uma reclamação.
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