As candidaturas para a segunda fase do programa E-Lar abriram na passada quinta-feira, 11 de dezembro, com uma dotação superior à da primeira fase, de 60,8 milhões de euros, e com novas regras.
A Deco Proteste deixou o alerta que várias alterações efetuadas pelo Governo vão ao encontro a preocupações da organização de defesa dos consumidores, mas este programa pode não compensar para todos os consumidores.
Em comunicado a organização destaca como pontos positivos a inclusão de uma comparticipação para as famílias com tarifa social de eletricidade destinada à selagem das tubagens de gás, um risco que a organização havia denunciado na primeira fase do programa.
O apoio à remoção dos equipamentos a substituir, que passa a estar disponível para os beneficiários de tarifa social de eletricidade, também é apoiado pela Deco, assim como a revisão do regulamento, agora mais claro em vários pontos, como a elegibilidade de termoacumuladores elétricos com capacidade superior a 30 Litros e classe B ou superior, ou a explicitação de que um conjunto placa e forno a gás corresponde a um único aparelho.
Contudo a Deco reitera uma preocupação, a “exclusão das bombas de calor para o aquecimento de águas”. Mariana Ludovino, porta-voz da Deco Proteste, afirma que “apesar de não podermos deixar de lamentar a contínua impossibilidade de adquirir bombas de calor para aquecimento de águas através do Programa E-lar, há vários pontos positivos nesta nova fase”.
“A clarificação de regras e a primazia da segurança na mudança de aparelhos a gás para elétricos é, sem dúvida, um avanço assinalável. É importante que os consumidores interessados em integrar esta 2ª fase se informem bem sobre as várias vertentes do programa para que este lhes seja benéfico”, refere.
Com o objetivo de ajudar as famílias a perceberem melhor este apoio, a Deco respondeu a cinco perguntas.
Podem candidatar-se à segunda fase do E-lar todos os consumidores, mesmo aqueles que receberam um voucher anteriormente, desde que não concorram para os mesmos equipamentos apoiados na primeira fase do programa. Ou seja, quem já recebeu um voucher para um dos eletrodomésticos abrangidos não pode candidatar-se para a atribuição de voucher para o mesmo equipamento.
As candidaturas terminam a 30 de junho de 2026 ou assim que esteja esgotado o orçamento previsto para este programa – na primeira fase deste programa, o orçamento disponível esgotou em apenas seis dias.
Após o registo no Fundo Ambiental, a candidatura é analisada. Se a candidatura for considerada não elegível, o consumidor será notificado por email. Caso seja elegível, receberá uma notificação por email para aceitar o Termo de Aceitação num prazo máximo de 5 dias úteis. Depois de aceite, recebe o voucher a utilizar.
Os apoios atribuídos variam consoante o grupo a que pertence o candidato. Os consumidores são divididos entre Grupo II e Grupo III, respetivamente, famílias com e sem tarifa social de energia elétrica.
Grupo II – valores (IVA incluído) dos vouchers:
Além do voucher para eletrodomésticos, os beneficiários do Grupo II, que são famílias com acesso a tarifas sociais de energia elétrica, têm ainda direito a apoio para serviços complementares como 50 euros para transporte, 100 euros para instalação de placas, fornos ou combinados, 180 euros para instalação de termoacumulador elétrico e 50 euros para remoção do equipamento a gás e respetiva selagem do sistema de gás.
Grupo III – valores dos vouchers (sem IVA):
Neste grupo, o vale não inclui o IVA dos equipamentos, que terá de ser suportado pelo consumidor. Além disso, também não há qualquer comparticipação prevista para os serviços de transporte, instalação, remoção e selagem de gás. No entanto, este serviço tem de ser assegurado pelo fornecedor dos equipamentos e o seu custo é suportado pelo consumidor.
Os consumidores podem comprar os eletrodomésticos numa rede de fornecedores aderentes que pode ser consultada no site do Fundo Ambiental. A lista de fornecedores já validados pelo Fundo Ambiental permite fazer pesquisas por distrito e disponibiliza os contactos das empresas que aderiram a esta medida de apoio.
De acordo com as regras do programa E-lar, o voucher deve ser usado uma única vez e depois ser bloqueado pelos comercializadores na plataforma do Fundo Ambiental. Isto significa que, se pretende substituir todos os equipamentos possíveis com este programa, ou seja, o forno, o fogão ou o esquentador a gás, terá de fazer a compra de todos os eletrodomésticos na mesma loja e numa única compra.
Os equipamentos devem ser de classe energética A ou superior, quando aplicável (por exemplo, para as placas elétricas não existe etiquetagem energética), ou de classe energética B ou superior, no caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros. Se o valor do vale não for suficiente para pagar a totalidade do equipamento que escolheu, terá de pagar o excedente diretamente à loja escolhida.
Os fornecedores dos equipamentos a quem escolha comprar os eletrodomésticos estão obrigados a recolher os equipamentos antigos. Além disso, devem assegurar o seu encaminhamento para as entidades responsáveis pela gestão deste tipo de resíduos. Caso o consumidor queira ficar com o equipamento substituído, o fornecedor está obrigado a rejeitar a venda e instalação dos eletrodomésticos comprados através do programa E-lar.
Só são admitidas trocas de equipamentos a gás, pelo que o voucher não pode ser utilizado para trocar, por exemplo, um forno que já seja elétrico. Também não é possível trocar caldeiras a biomassa por um termoacumulador, uma vez que o objetivo do programa é substituir combustíveis fósseis (gás) por alternativas elétricas.
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