[weglot_switcher]

Quantas notas são precisas para fazer ‘soar as campainhas’ de um banco?

Lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo obriga os bancos a notificarem transferências potencialmente suspeitas. Perceba porque é que esta questão o pode implicar.
25 Maio 2019, 12h13

Transferências bancárias com um valor igual ou superior a 15 mil euros, realizadas por pessoas ou empresas não financeiras, podem ser reportadas pelos bancos, no âmbito da lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Perceba como e porque é que tem impacto na vida de qualquer pessoa.

O que é o branqueamento de capitais?

“O branqueamento de capitais é o processo pelo qual os autores de atividades criminosas encobrem a origem dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos”, segundo o Banco de Portugal.

Qual é a relação entre transferências bancárias e terrorismo?

Em articulação com o quadro preventivo do branqueamento de capitais, foram adotadas medidas legislativas que facilitam a deteção, a prevenção e a supressão do financiamento do terrorismo, reduzindo as possibilidades de acesso ao sistema financeiro internacional dos autores de atos de terrorismo, de organizações e grupos terroristas e dos seus financiadores.

Não significa que qualquer pessoa seja suspeita de atividades criminosas, mas que os reguladores estão atentos a movimentações potencialmente suspeitas, o que levou à imposição de que transferências iguais ou superiores a 15.000 euros e que levantem suspeitas tenham de ser reportadas.

O que é que acontece a quem transferir mais de 15.000 euros?

Segundo a lei aprovada em agosto de 2017, ficam sujeitas a “procedimentos de identificação e diligência” transações ocasionais “de montante igual ou superior a 15.000 euros, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si”.

Também transferências de fundos de montante superior a 1.000 euros e quaisquer outras operações que, “independentemente do seu valor e de qualquer exceção ou limiar”, se suspeite que “possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo” são reportadas.

Há exceções?

Sim, mas para definir regras mais apertadas. Os prestadores de serviços de jogo obedecem aos procedimentos de identificação e diligência “quando efetuem transações de montante igual ou superior a 2.000 euros, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si”.

Em complemento aos procedimentos normais, foram reforçadas as medidas de dever de identificação e diligência quando for identificado um risco acrescido de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo nas relações de negócio, nas transações ocasionais ou nas operações efetuadas.

Como se processa a notificação e fiscalização?

Os bancos são obrigados, por iniciativa própria, a informarem de imediato o Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e a Unidade de Informação Financeira sempre que saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que certos fundos ou outros bens, independentemente do montante ou valor envolvido, provêm de atividades criminosas ou estão relacionados com o financiamento do terrorismo.

Comunicam também, numa base sistemática, ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira quaisquer tipologias de operações que venham a ser definidas através de portaria do ministro responsável pela área da justiça, a qual define igualmente a forma, o prazo, o conteúdo e os demais termos das comunicações.

O Ministério Público pode pedir mais informações?

Sim. A legislação aprovada há dois anos veio reforçar os poderes do DCIAP, permitindo que este departamento do Ministério Público, “aceda diretamente e mediante despacho, a toda a informação financeira, fiscal, administrativa, judicial e policial, necessária aos procedimentos de averiguação preventiva subjacentes ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.