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Quatro letras e dois números. Novas matrículas mais próximas de se estrearem nas estradas portuguesas

Quando entrar em vigor, as matrículas podem ser distribuídas por cerca de 28 milhões de veículos portugueses. As letras “Y, K e W” vão passar a estar inseridas nas matrículas, uma vez que “na sequência do Acordo Ortográfico, estas letras passaram a integrar o alfabeto”.
9 Janeiro 2020, 13h44

A novidade chegou ainda em 2018, mas só a partir deste ano é que se vão ver as novas matrículas em circulação nas estradas portuguesas. O diploma de Governo relativamente à alteração do regulamento do número e chapa de matrícula, código da estrada e regulamento da habilitação legal para conduzir foi promulgada pelo Presidente da República.

Assim, e com o diploma já aceite, as novas matrículas já podem circular na estrada quando as atuais esgotarem. O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 19 de setembro de 2019, e o objetivo é introduzir novas combinações com um formato simplificado que pretende harmonizar “o modelo português com o da generalidade dos estados-membros da União Europeia”.

O novo modelo ‘AA-00-AA’ vai então passar a estar disponível para a matriculação dos carros novos. “Cada uma destas séries corresponde a cerca de cinco milhões de números de matrículas”, avançou o IMT em dezembro de 2018. Agora, “o número de matrícula a utilizar passará a ser constituído por dois grupos de duas letras e um grupo central de dois algarismos”.

Quando entrar em vigor, as matrículas podem ser distribuídas por cerca de 28 milhões de veículos portugueses. O número elevado significa que as letras “Y, K e W” vão passar a estar inseridas nas matrículas, uma vez que “na sequência do Acordo Ortográfico, estas letras passaram a integrar o alfabeto”.

Com o diploma aceite em Conselho de Ministros e promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, o código da estrada e regulamento da habilitação legal para conduzir também vão verificar mudanças. Assim, vai proceder-se à alteração do regime de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que passam “a poder ser prestados nos espaços cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço”.

Ao mesmo tempo, o prazo para a troca dos títulos de condução não comunitários vai ser alterado de 90 dias para dois anos, “alinhando-se com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesas”.

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