Até maio Portugal já tinha recebido 179 refugiados dos 1.201 a que se comprometeu no âmbito dos programas de reinstalação de pessoas em campos fora da União Europeia (UE), segundo dados divulgados pela Comissão Europeia. Portugal acolheu, até ao dia 4 desse mês, 136 pessoas no âmbito do compromisso de acolher 191 assumido em julho de 2015. Mas, afinal, que direitos e deveres têm os refugiados em Portugal? O portal “Direitos e Deveres dos Cidadãos”, da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS), prontificou-se a responder à questão: os mesmos dos estrangeiros residentes em Portugal. E apresenta exemplos concretos.
Deveres
Direitos
O que é um refugiado?
De acordo com a Convenção de Genebra de 1951, relativa ao Estatuto de Refugiado, um refugiado é uma pessoa que “receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a protecção daquele país; ou que, se não tiver nacionalidade e estiver fora do país no qual tinha a sua residência habitual, após aqueles acontecimentos não possa ou, em virtude do dito receio, a ele não queira voltar. – Conselho Português para os Refugiados
O Dia Mundial do Refugiado comemora-se a 20 de junho.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com