[weglot_switcher]

“Quebra-cabeças” jurídico na solução para a Galp

Não será fácil proceder a uma eventual integração da participação acionista da sociedade Exem na posição detida indiretamente pela Sonangol na Galp. Juristas contactados pelo JE reconhecem a complexidade desta questão.
9 Fevereiro 2020, 17h00

Qualquer que seja a decisão sobre o futuro da participação que a filha do ex-presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, detém indiretamente na Galp, todos os juristas contactados pelo Jornal Económico foram unânimes em considerar que envolverá enquadramentos legais de várias geografias (incluindo sempre Portugal, Angola e Holanda).

Em causa estarão também, provavelmente, cláusulas arbitrais estipuladas para resolver diferendos entre acionistas (eventualmente na legislação de um país “neutro”, que não seja a dos países relacionados com a sede das sociedades em causa, nem com as nacionalidades dos acionistas).

A solução a seguir terá de consagrar fundamentação sólida sobre pagamentos de financiamentos e entregas de dividendos da Galp recebidos ao longo de diversos anos. Em suma, para o horizonte acionista de médio prazo na Galp, admitindo a possibilidade de um “divórcio” entre a participação acionista indireta de Isabel dos Santos e a da Sonangol, é facilmente previsível que as partes envolvidas enfrentem um complexo “quebra-cabeças” jurídico.

Conteúdo reservado a assinantes. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.