Após decisão favorável da Organização Mundial do Comércio, a administração Trump deliberou tarifas punitivas a produtos da União Europeia (UE), em vigor a partir de 18 de outubro.
Portugal não escapa à decisão e, por isso, queijos, derivados de porco (como chouriços e salsichas); iogurtes, manteiga, frutas (cerejas, pêssegos, pêras, laranjas, limões, tangerinas, mandarinas e clementinas), sumos vegetais e sumo de cereja, gorduras e óleos derivados do leite, leite, mexilhão, produtos derivados de ameixa e bivalves provenientes do país só entrarão nos EUA após cobrança de uma tarifa adicional de 25% sobre o valor do produto importado.
Entre a generalidade dos restantes países da União Europeia, vinho francês, queijo italiano e uísque escocês, bem como camisolas e produtos de caxemira e vestuário de lã oriundos do Reino Unido estão entre as centenas de itens europeus que serão alvo das tarifas punitivas. Consulte aqui a lista.
Na página oficial da Representação Comercial dos EUA (USTR) pode ler-se que “as tarifas serão aplicadas a um leque de produtos importados dos Estados-membros da União Europeia, com o grosso das tarifas a ser imposto às importações de França, Alemanha, Espanha e Reino Unido. Estes quatro países são os “responsáveis pelos subsídios ilegais” – acrescenta a USTR – à Airbus, facto que motivou uma queixa junto da OMC por parte dos EUA.
Em causa está a disputa de quase 15 anos entre a UE e os Estados Unidos relativa aos apoios públicos às respetivas fabricantes aeronáuticas, Airbus (francesa) e Boeing (norte-americana).
O USTR salientou, ainda, que os EUA “têm autoridade para aumentar as tarifas a qualquer momento, ou para alterarem os produtos atingidos”.
A OMC autorizou esta quinta-feira os EUA a impor tarifas de 7,5 mil milhões de dólares (quase sete mil milhões de euros) a produtos europeus, em retaliação pelas ajudas da União Europeia (UE) à aviação. Na sequência desta decisão, a Comissão Europeia espera que os EUA não imponham tarifas “contraproducentes” a produtos europeus, garantindo que responderá à altura.
Para a OMC, o valor agora determinado é “proporcional ao grau e à natureza dos efeitos adversos determinados entre o período de referência de 2011-2013”, ou seja, dos apoios europeus dados à Airbus nesta altura.
A OMC tem sido palco de uma disputa, há vários anos, entre a norte-americana Boeing e o conglomerado europeu Airbus, devido às subvenções e ajudas concedidas, respetivamente pelos Estados Unidos e pela UE, à sua indústria aeronáutica.
No final de março deste ano, a OMC concluiu que os Estados Unidos violaram regras comerciais com apoios ilegais à fabricante Boeing, prejudicando a Airbus, decisão que deu “vitória final” à UE numa disputa com 15 anos.
Na altura, a OMC considerou ilegal o apoio dos Estados Unidos à Boeing, violando uma decisão imposta em 2012 pelo regulador dos diferendos comerciais, a qual o país disse que iria respeitar.
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