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Queiroz Pereira pede suspensão do dever de lançar OPA à Sonagi

A mãe Queiroz Pereira doou ao filho todas as ações que detinha numa holding Vértice SGPS, no passado dia 27 de dezembro de 2017, e, em consequência, a participação da dona da Semapa na holding de imobiliário passou para 70,3%, o que obrigaria ao lançamento de uma OPA sobre a Sonagi. Mas foi pedida a suspensão desse dever por 120 dias.
28 Janeiro 2018, 23h05

A mãe Queiroz Pereira doou ao filho todas as ações que detinha numa holding Vértice SGPS, no passado dia 27 de dezembro de 2017, e, em consequência, a participação qualificada indirecta na Sonagi, SGPS, de 34,97%, que lhe era imputável por via das participações que detinha directamente na Vértice e na Sociedade Agrícola da Quinta da Vialonga, reduziu-se de 34,97% do capital social e direitos de voto para 14,02% (doou 20,90%).

Por contrapartida, o filho, Pedro Queiroz Pereira, reforçou a sua posição na holding imobiliária do grupo Semapa, a Sonagi. O empresário, através da Sodim (dona da Semapa com 71,93%) tinha 49,37% da SGPS do setor imobiliário e fica agora com parte (20,90%) da posição da mãe Maude Queiroz Pereira. Isto é, passa a ser-lhe imputada 70,33% da Sonagi.

Tratando-se a Sonagi de uma entidade com valores cotados, a Sodim viu-se obrigada, “em conformidade com o previsto no artigo 190º do Código dos Valores Mobiliários”, a promover a suspensão pelo prazo máximo de 120 dias do dever de lançamento de uma OPA sobre a Sonagi que para si poderia decorrer das imputações de voto acima descritas.

“A Sodim SGPS, informa que, na sequência de informação recebida de que se lhe deveriam passar a imputar também os direitos de voto inerentes a 2.095.628 ações da Sonagi, SGPS, pertença da sociedade Vértice – Gestão de Participações, SGPS [que era de Maude Queiroz Pereira, mãe de Pedro Queiroz Pereira], em consequência desta última sociedade ter passado a ser controlada pelo seu administrador Pedro Queiroz Pereira, facto que, em conformidade com o entendimento que lhe foi transmitido, determinaria que passassem a ser considerados como seus os direitos de voto inerentes a 7.033.028 ações da Sonagi, correspondentes a 70,33% do respetivo capital social, deliberou, cautelarmente e em conformidade com o disposto no artigo 190º do Código dos Valores Mobiliários, exercer o direito de suspensão de dever de lançamento de uma OPA obrigatória sobre a referida Sonagi, pelo prazo legal máximo de 120 dias”, lê-se no comunicado à CMVM.

“Em conformidade com o previsto no nº 2 do artigo 190º do Código dos Valores Mobiliários, enquanto a suspensão do dever de lançamento de OPA se mantiver, ficarão inibidos os direitos de voto controlados pela Sodim inerentes a ações representativas do capital social da Sonagi que excedam o limite legal e estatutário a partir do qual o lançamento seria exigido”, conclui o comunicado.

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