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Quem não recebeu subsídio de Natal pode pedir compensação à Segurança Social a partir deste mês

Não recebeu o subsídio de Natal em 2022 porque estava há 30 dias de baixa médica? Pode pedir a partir deste mês, e até ao final de junho, uma compensação à Segurança Social. Solicitação pode ser feita “online”, sendo que essa via garante uma “decisão mais rápida”.
5 Janeiro 2023, 17h42

Os trabalhadores que não tenham recebido o subsídio de natal ou o subsídio de férias por terem estado, por exemplo, de baixa médica ou de licença parental podem pedir à Segurança Social uma compensação a partir deste mês de janeiro. O apoio pode ser solicitado e acompanhado online, através da Segurança Social Direta.

Em causa estão as chamadas prestações compensatórias, isto é, valores em dinheiro que visam compensar os subsídios de Natal e de férias que o trabalhador não tenha recebido (no todo ou, pelo menos, em parte) por ter estado, pelo menos, 30 dias seguidos a receber o subsídio de doença (isto é, por ter estado de baixa) ou o subsídio de parentalidade (isto é, por ter estado de licença pelo nascimento do filho).

De acordo com a nota publicada esta semana pela Segurança Social, o trabalhador que esteja nessa situação e queira, então, receber o apoio tem de o pedir no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador ou da data do fim do contrato de trabalho, se tiver havido cessação do contrato.

Assim, se em 2022, não recebeu o subsídio de férias ou de Natal por ter estado doente, por exemplo, tem até ao final de junho para pedir a compensação à Segurança Social.

E poderá fazê-lo online, através da Segurança Social Direta. “Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida”, é garantido na referida nota.

Convém explicar que as prestações compensatórias correspondem a 60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que a empregadora não pagou, nos casos em que o beneficiário esteve doente (e a receber o subsídio de doença). Já se o beneficiário tiver estado em licença parental (e a receber os respetivos subsídios), a compensação corresponde a 80% do valor “normal” do subsídio de férias e de Natal.

Estes apoios podem ser acumulados com qualquer outro subsídio atribuído pela Segurança Social.

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