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Quer comprar um carro elétrico? Conheça os novos apoios e saiba como os pedir

Se está a pensar em comprar um carro elétrico para poupar o ambiente e deixar de gastar meio salário no posto de combustível, saiba que o Estado criou um conjunto de incentivos fiscais que pode aproveitar.
25 Março 2019, 13h48

São várias as marcas com propostas de carros elétricos, para todas as carteiras. Atraídos pelo incentivo do Governo, muitos consumidores avançam para o negócio, mas as regras estão mais apertadas. Há muitas soluções:

– Híbridos convencionais, em que o motor elétrico complementa o térmico, a gasolina ou a gasóleo;
– Híbridos plug-in que pode ligar à tomada para recarregar as baterias. Garantem uma autonomia superior, mas ainda insuficiente para uma utilização sem preocupações;
– Modelos 100% elétricos;
– Fuel-cell, onde o hidrogénio produz a eletricidade que alimenta o motor elétrico.

Incentivo do Governo
Desde 1 de janeiro de 2019, o incentivo do Estado para a aquisição de um veículo 100% elétrico novo passa para € 3 000 no caso de pessoas singulares (€ 2 250 para pessoas coletivas). Estão incluídos nesta categoria os veículos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados.

Os veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos beneficiam de um incentivo de 20%, até € 400, e as bicicletas elétricas têm um incentivo de 250 euros.

A lei não permite a atribuição do incentivo a veículos 100% elétricos que tenham sido sujeitos a um processo de legalização de importação, ou seja, veículos 100% elétrico novos, sem matrícula, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2019. Implica, ainda, que os beneficiários sejam obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses, ficando impedidos de exportá-los.

Os incentivos estão limitados pelo valor máximo de verbas atribuídas a este programa. Este ano, o valor total é de 3 milhões de euros, distribuído pelas bicicletas elétricas (€ 250 000), motas elétricas (€ 100 000) e carros elétricos (€ 2 650 000). Caso a totalidade da verba para bicicletas e motas não seja usada, passará para os carros. Em valor médio, as bicicletas terão um máximo de 1000 incentivos, os veículos de duas rodas terão 250 incentivos e os veículos de quatro rodas entre 880 e 1100 incentivos (dependendo se há mais registos de pessoas singulares ou coletivas).

Os pedidos são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão. Quando o número limite é ultrapassado, entram em lista de espera.

Deixam de estar elegíveis para este apoio os veículos ligeiros com custo superior a 62 500 euros.

Como formalizar o pedido
Podem ser beneficiários deste incentivo pessoas singulares ou pessoas coletivas. As pessoas singulares só podem receber um incentivo de € 3 000 e as pessoas coletivas até quatro unidades de incentivo (€ 2 250 cada incentivo, num total de 9 000 euros). Os motociclos de duas rodas e ciclomotores podem beneficiar de um incentivo de 20% do valor, até € 400, limitado a um incentivo por candidato.

No caso das bicicletas elétricas, o incentivo também é limitado a um por candidato, com o valor de 250 euros.

Ficam de fora dos benefícios as empresas cuja atividade seja o comércio de automóveis ligeiros ou de motociclos.

O pedido de atribuição de incentivo só pode ser apresentado online, através do balcão de candidatura disponível no site do Fundo Ambiental. O beneficiário é notificado, por e-mail, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.

Para a candidatura no formulário online, deve apresentar:

– Cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF). Em alternativa, o documento com os dados do Cartão de Cidadão – dados de identificação civil e NIF, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão;
– Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
– Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário, em que conste o n.º de chassis (se aplicável); caso se trate de locação financeira, cópia da minuta do contrato;
– Prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento;
– Caso se trate de locação financeira, cópia da minuta do contrato, na qual seja mencionada a classificação de locação financeira com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula;
– No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira, deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;
– No caso das bicicletas elétricas, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano.

Se o direito ao incentivo for reconhecido, o pagamento será feito por transferência bancária para a conta do beneficiário.

Rede MOBI.E para carregar
A rede MOBI.E é uma infraestrutura composta por postos de carregamento para veículos elétricos, na sua maioria, situados em espaços de acesso público, como estacionamentos na via pública, parques de estacionamento, centros comerciais, hotéis, aeroportos ou áreas de serviço.

Os postos são compostos por um módulo que estabelece a comunicação entre o utilizador e a rede, permitindo a autenticação de utilizador, o registo de consumos, entre outras funcionalidades. É possível carregar as baterias dos veículos elétricos num carregamento normal ou rápido.

Para utilizar, basta aceder à rede MOBI.E e clicar em “adesão” no menu principal. Assim que terminar o registo, depois de preenchidos os campos obrigatórios, é enviado um cartão para a morada indicada. O veículo elétrico pode ser carregado em todos os pontos da Rede MOBI.E. No mesmo site, pode saber quais os pontos de carregamento disponíveis.

Estacionamento e tempo de carregamento
A lei estabelece que o estacionamento nas áreas de carregamentos de veículos elétricos deve estar devidamente identificado e só é permitido aos veículos em carregamento, durante um período de tempo limitado.

Os veículos elétricos devem estar identificados com dístico próprio para poderem estacionar nessa área. Cabe a cada entidade que explora os postos estabelecer os limites de tempo em que, uma vez terminado o carregamento, o veículo elétrico deve ser retirado do local pelo respetivo proprietário. Deste modo, a lei tem como objetivo estimular a disponibilidade dos pontos de carregamento, de acordo com o período do dia.

Quando o período de extensão estipulado pelo operador termina, o proprietário do veículo passa a estar em situação de estacionamento indevido. Compete às entidades fiscalizadoras verificar a infração e o operador do posto pode informá-las sobre o estacionamento indevido.

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