Qualquer consumidor que seja cliente de uma instituição de crédito pode reclamar de se considerar que a atuação da mesma foi inadequada ou lesiva dos seus interesses. Como a supervisão das instituições de crédito é matéria da competência do Banco de Portugal o consumidor deve dirigir a sua reclamação a esta entidade.
Assim, pode apresentá-la de duas formas:
ou
Em qualquer dos casos, convém que o consumidor formule a reclamação em linguagem clara e a transmita de forma completa, para que a entidade reguladora possa analisar devidamente a reclamação. No formulário de reclamação online o consumidor pode ainda anexar documentação que considere útil à fundamentação da sua queixa.
Após a receção da sua queixa, o Banco de Portugal analisará a reclamação, verificando o cumprimento das normas que regulam a atividade das instituições de crédito. Nesta altura, a entidade reguladora responde ao consumidor, identificando a conclusão a que chegou após a fiscalização da atuação da instituição sujeita à sua supervisão.
Nos casos em que são detetadas irregularidades, o Banco de Portugal exige às instituições de crédito a correção de incumprimentos e sanciona faltas graves, através de coima. Porém, essa coima não compensa as perdas que o consumidor possa ter sofrido, a reparação de danos deve ser exigida nos tribunais ou através do recurso a meios de resolução extrajudicial de litígios.
Salientamos que nem todas as matérias podem ser objeto de reclamação no Banco de Portugal. Exemplificando:
Nos conflitos relacionados com fundos de investimento e valores mobiliários, a autoridade competente é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
Nas questões de seguros e fundos de pensões, a autoridade competente é a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF);
A denúncia sobre a cordialidade do atendimento das instituições deve ser apresentada na própria instituição de crédito.
Informe-se bem aqui.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com