A Ramada Investimentos e Indústria registou resultados consolidados mais fracos em 2025, com uma quebra significativa nos lucros face ao ano anterior, refletindo um contexto desafiante para o grupo. Os lucros ascenderam a 8,8 milhões de euros, o que compara com 28,8 milhões em 2024, ou seja, caíram 69,4%.
De acordo com o comunicado publicado no site da CMVM, esta redução deve-se essencialmente ao facto de 2024 ter sido marcado por um elevado ganho proveniente de operações descontinuadas (23,560 milhões de euros), enquanto em 2025 esse valor caiu para 2,531 milhões de euros (-89,3%).
Focando-se nas operações continuadas, o desempenho mostra uma evolução positiva, com as receitas totais a atingirem 10.930 milhões de euros, o que representa um crescimento de 6,3% face a 2024.
O EBITDA subiu 11,5% para 8.747 milhões de euros, impulsionando a margem para os 80,0% (um aumento de 3,8 p.p.), enquanto o EBIT registou um avanço de 15,5%, situando-se nos 8.498 milhões de euros com uma margem de 77,7% (mais 6,2 p.p.).
Este dinamismo refletiu-se nos resultados finais, com o resultado antes de impostos das operações continuadas a crescer 24,5% para 8.414 milhões de euros e o resultado líquido deste segmento a fixar-se nos 6.282 milhões de euros, uma subida de 19,4% face ao período homólogo.
Os custos operacionais totais diminuíram 10,6%, os gastos financeiros caíram 86,4% e as amortizações e depreciações recuaram 48,9%, contribuindo para a melhoria da rentabilidade operacional do grupo no período.
A 31 de dezembro de 2025, o montante de caixa e equivalentes de caixa totaliza 1,2 milhões de euros. O endividamento nominal líquido do Grupo Ramada, em 31 de dezembro de 2024, ascendia a, aproximadamente, 980 mil euros.
O ano de 2025 ficou marcado pela conclusão da venda da subsidiária Socitrel e respetivas subsiárias, operação concretizada a 6 de junho de 2025 para a 1 Thing Investments, S.A. — entidade que detém cerca de 10% do capital da Ramada Investimentos e na qual o Dr. Pedro Borges de Oliveira (Presidente do Conselho de Administração da Ramada) exerce funções. A transação cumpriu as regras aplicáveis a partes relacionadas (artigo 397.º do Código das Sociedades Comerciais, artigo 29.º-S do Código dos Valores Mobiliários e regulamento interno), tendo obtido parecer favorável do Conselho Fiscal
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