O conselho de governo decidiu ratificar a suspensão parcial e o estabelecimento de medidas preventivas para o plano de urbanização do Amparo.
“A aplicação de algumas regras deste plano é considerada geradora de dúvidas, conflitos e impedimentos ao licenciamento que se exige célere, desburocratizado e transparente, em conformidade com a salvaguarda do interesse público e com um correto ordenamento do território”, refere a decisão do conselho de governo.
Nesse sentido, explica o executivo regional, foi “necessária a suspensão parcial” de algumas das regras do Plano de Urbanização do Amparo relacionadas com a “obrigatoriedade de, em algumas zonas, o piso térreo ser utilizado apenas como unidade comercial, excluindo os outros usos” e ainda de “nas zonas mistas, o uso habitacional nos edifícios estar limitado a 90% da superfície total de pavimento”.
Com esta decisão são ainda suspensas normas que “obrigavam à execução dos alinhamentos previstos para alguns arruamentos”, que estão sobredimensionados para a realidade do território.
De referir que a autarquia do Funchal aprovou em reunião camarária a suspensão do plano de urbanização do Amparo uma decisão que foi confirmada pela Assembleia Municipal.
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