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Receita de IRC passa para níveis de 2014. São menos 1,5 mil milhões em 2020

“Andámos seis anos para trás em termos de receita do IRC”, diz Renato Carreira, Tax Partner da Deloitte. Fiscalista recorda que rombo na receita fiscal é em grande parte explicado pelo adiamento dos pagamentos por conta que só serão feitos pelas empresas se no final do ano tiverem lucros que os justifiquem. E a previsão é mais empresas com mais prejuízos, logo menos impostos a entrarem nos cofres do Estado.
  • Cristina Bernardo
29 Setembro 2020, 17h20

A receita do IRC vai ter uma redução muito acentuada este ano devido aos efeitos da pandemia da Covid-19 na vida das empresas. São menos 1,5 mil milhões de euros que vão entrar nos cofres do Estado no final de 2020 devido aos previsíveis prejuízos que muitas empresas passarão a registar e também às prorrogações dos pagamentos por conta que foram realizadas com medidas excecionais para combater a crise provocada pelo novo coronavírus. Fiscalistas dizem que é preciso recuar a 2014 para receita de IRC atingir os níveis previstos para 2020 no Orçamento Suplementar.

“No Orçamento Suplementar temos uma redução muito acentuada do IRC. Passamos para níveis de 2014, face à receita estimada para o total deste ano. Andámos seis anos para trás em termos de receita do IRC”, avançou Renato Carreira, Tax Partner da Deloitte nesta terça-feira, 29 de setembro, numa sessão de Esclarecimento sobre o Orçamento do Estado para 2021 junto de jornalistas.

O fiscalista da Deloitte recorda que está prevista uma quebra de 24% da receita do imposto que recai sobre as empresas “devido a prorrogações dos pagamentos por conta”, prevendo o Orçamento Suplementar uma receita de IRC de 4.813 milhões de euros, menos 1.504 milhões de euros face ao ano anterior (6.317 milhões de euros de receita executada).

É preciso recuar a 2014 para esta receita fiscal atingir níveis semelhantes aos estimados para este ano. Há seis anos, o IRC contribuiu para os cofres do Estado com uma receita e 4.519 milhões de euros, ainda em período da troika (foi a 4 de maio de 2014 que o então primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, anunciou a “saída limpa” do programa de resgate financeiro).

Renato Carreira realça que, segundo os dados da última execução orçamental, a receita de IRC registava já uma diminuição de 18,8% até agosto, tendo o Estado arrecadado 2.826 milhões de euros, contra 3.478 milhões de euros em igual período do ano passado. Ou seja, menos 653 milhões de euros em termos homólogos.

O fiscalista explica que a receita de IRC tem duas componentes, uma de auto liquidação do imposto, em que a maioria das empresas paga em maio e este ano, devido à pandemia, esta obrigação declarativa pode ser cumprida até final de julho. E outra componente, que incide já no segundo semestre, que passa pelos pagamentos por conta que são aplicados a empresas que tiveram lucro no ano anterior e apuraram IRC e são devidos em três momentos (julho, setembro e dezembro).

“Este segundo semestre já foi marcado pelo adiamento dos pagamentos por conta e só serão feitos se no final do ano tiverem lucros que justifiquem os pagamentos. Com os efeitos da pandemia nos lucros das empresas, sendo expetável que muitas registem prejuízos no final ano, a previsão é de menor receita”, realça Renato Carreira.

O fiscalista considera que uma das medidas do OE21 para estimular o investimento devia passar por dar continuidade à reforma do IRC que previu uma redução da taxa deste imposto para os 19%, mas ainda está nos 21%, bem como a eliminação das derramas, o que não chegou a acontecer. “A nossa convicção é que não vai acontecer, até pela diminuição desta receita, mas podia ser uma medida com o Estado a sinalizar uma tributação dos lucros mais baixa para incentivar o investimento”, defende Renato Carreira.

No âmbito das medidas de apoio às empresas, e os impactos na receita dos ajustamentos dos pagamentos de conta, recorde-se que o Executivo alargou para 31 de agosto do pagamento por conta do IRC, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”. E através de um despacho assinado pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, o Governo veio dar mais tempo (até Dezembro) para os contabilistas certificarem as quebras de facturação que lhes permitem suspender esses pagamentos – adiantamentos de IRC, calculados com base no imposto do período de tributação anterior, que as empresas têm de fazer perante o fisco em três momentos — até 31 de Julho, até 30 de Setembro e até 15 de Dezembro, sendo que, este ano, o primeiro desses pagamentos já tinha sido adiado até 31 de Agosto.

De acordo com estas medidas excepcionais, as empresas podem pagar apenas 50% dos dois pagamentos por conta se “a média mensal de facturação comunicada através do e-factura referente aos primeiros seis meses do ano de 2020” registar “uma quebra de, pelo menos, 20% em relação à média verificada no período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a actividade em ou após 1 de Janeiro de 2019, em relação à média do período de actividade anteriormente decorrido”.

Se a quebra for de pelo menos 40%, as empresas ficam dispensadas dos dois primeiros pagamentos por conta. Para as PME, cooperativas e para as empresas de alojamento, restauração e similares, não é necessário registar este recuo na facturação para ficar isento, dado que a lei dispensa excepcionalmente do pagamento as entidades de pequena dimensão.

Estas empresas terão de cumprir, no entanto, o terceiro pagamento por conta, que vence a 15 de Dezembro, tendo sido fixada uma excepção: se verificarem, “com base na informação de que dispõe”, que devido à limitação dos dois primeiros pagamentos por conta, deixaram de pagar uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, as empresas podem “regularizar o montante em causa até ao último dia do prazo para o terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos”.

IVA e IRC explicam 76% da quebra das receitas fiscais do Estado em 2020

O Orçamento Suplementar para 2020 espera arrecadar menos 5.200 milhões de euros em impostos face ao Orçamento do Estado inicialmente aprovado para este ano, tendo o ministério das Finanças cortado em 11% a previsão de impostos a arrecadar pelo Estado este ano.

O maior rombo na receita vem do IVA com menos 2.306 milhões e depois o IRC com menos 1.638 milhões face ao inicialmente orçamentado, numa diminuição motivada pela evolução da economia e pelas medidas tomadas relativas ao ajustamento dos pagamentos por conta.

Juntos, IVA e IRC representam mais de três quartos da quebra total de receitas fiscais do Estado em 2020. Qualquer coisa como 4.944 milhões de euros.

Entre os impostos directos, do qual consta uma receita de 18,5 mil milhões de euros, que compara com os 20,5 mil milhões previstos no OE2020, o principal contributo no Orçamento Suplementar (OS) chega do IRS, cuja receita é estimada em 13 mil milhões de euros. Já o IRC deverá representar 4,8 mil milhões de euros, menos 1.500 milhões de euros.

“Assim, ao nível dos impostos diretos, é prevista uma quebra de cerca de 1333 milhões de euros (-7%) face ao executado em 2019”, explica o relatório do OS, que refere que face a este período “o maior contributo vem do IRC, pelo decréscimo previsto de 1.502 milhões de euros face ao ano anterior (-24%), motivado quer pela evolução da economia quer pelas medidas tomadas no que diz respeito ao ajustamento dos pagamentos por conta”.

 

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