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Recuse pagamentos antecipados nos empréstimos entre particulares, alertam PSP e ComparaJá.pt

No primeiro vídeo da campanha “Não dê crédito ao dinheiro fácil”, a PSP e o ComparaJá.pt sublinham a importância de se recusar pagamentos antecipados a desconhecidos que prometam empréstimos rápidos e fáceis através da internet.
7 Agosto 2019, 07h48

A Polícia de Segurança Pública (PSP) e a plataforma de comparação de produtos bancários ComparaJá.pt estão a desenvolver uma campanha de sensibilização para os perigos associados às ofertas de empréstimos entre particulares e entidades não habilitadas na internet.

No âmbito desta iniciativa, cujo slogan é “Não dê crédito ao dinheiro fácil”, serão partilhadas várias dicas de prevenção e deteção antecipada de potenciais esquemas fraudulentos, os quais são especialmente vocacionados para atrair pessoas que enfrentam urgências financeiras e não conseguem obter crédito junto de instituições legítimas.

No primeiro vídeo desta campanha, a PSP e o ComparaJá.pt sublinham a importância de se recusar pagamentos antecipados a alguém desconhecido que prometa um empréstimo rápido e com condições fantásticas através das redes sociais, de emails não solicitados ou de portais e fóruns online.

Mesmo nos casos de contratos de mútuo, ou seja, dos empréstimos entre particulares que estão previstos na Lei Portuguesa, é aconselhado que se procure sempre um advogado para a revisão do contrato e, posteriormente, que haja formalização junto das entidades competentes.

“No que aos contratos de mútuo diz respeito, existe um conjunto de questões a que os cidadãos deverão ter atenção, tal como o facto de existir um limite legal para o juro aplicável sobre o valor em dívida ou de, para empréstimos superiores a 25.000 euros, ser necessária a celebração de escritura pública”, explica José Figueiredo, CEO do ComparaJá.pt.

“Por ser um processo com alguma complexidade, é importante que as pessoas procurem apoio de um advogado antes de avançarem com pagamentos ou assinaturas de contratos”, sublinha o responsável do portal gratuito de comparação.

Conforme a Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril, a taxa de juro definida para o mútuo civil é de 4%.

 

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