A partir de janeiro de 2023 há possibilidade de redução das retenções na fonte da categoria A para titulares de crédito à habitação com rendimentos de trabalho dependente até 2.700 euros mensais.
Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos da categoria A de IRS pode ser reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal.
Quem está abrangido?
A redução de escalão no IRS é uma medida para mitigar a subida dos custos mensais com o crédito habitação que só será aplicado aos trabalhadores que tiverem:
Como fazer a comunicação?
Os trabalhadores terão de comunicar à entidade empregadora, antes do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, que querem reduzir a retenção mensal no IRS com base na legislação.
Esta comunicação deverá ser realizada através de declaração acompanhada dos “elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente”, a opção de redução da retenção na fonte, através de declaração a exercer expressamente essa opção, acompanhada dos elementos comprovativos de que se verificam as condições referidas, como um documento comprovativo de que são titulares de empréstimo para habitação própria e permanente.
O que se pretende com esta medida?
A medida tem como objetivo aumentar o rendimento líquido mensal disponível para fazer face à subida dos juros. As famílias com crédito habitação de taxa variável de elevado montante e/ou contratado recentemente são as mais afetadas. Mas esta medida não corresponde a um apoio antes a uma antecipação. Isto porque a redução do imposto será compensada no acerto da tributação que será feito em 2024, ou seja, quem recebe reembolso passa a receber menos. E se alguém pagava, possivelmente vai pagar mais no ano seguinte.
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