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Redução do IVA para 3 milhões de famílias na eletricidade e gás natural arranca a 1 de julho

A medida que prevê a redução do IVA em parte da fatura, e não na sua totalidade, vai beneficiar 3 milhões de famílias na eletricidade e mais de um milhão no gás natural. As poupanças vão ficar abaixo dos dois mensais na fatura, segundo a Deloitte.
24 Abril 2019, 13h02

É oficial, o Governo aprovou em conselho de ministros a redução do IVA na eletricidade e no gás natural. Esta redução que entra em vigor a partir de 1 de julho só é válida para os clientes com potência baixa e só reduz o IVA na parte fixa da fatura e não na parte variável, isto é, o consumo de eletricidade das famílias.

“A partir do próximo dia 1 de julho, passa a aplicar-se a taxa reduzida do IVA de 6% no Continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a uma parte do preço (componente fixa) devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural para os consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais”, segundo o comunicado do conselho de ministros.

Segundo os números do Governo, a medida deverá beneficiar mais de três milhões de famílias num universo de seis milhões de consumidores de eletricidade em Portugal. No gás natural, a medida vai beneficiar 1,4 milhões de famílias, o que representa a “quase totalidades dos mesmos”.

“Esta medida, em conjugação com os 190 milhões de euros transferidos em 2018 para abater ao défice tarifário, poderá significar uma redução da fatura energética das famílias em 2019 de pelo menos 6%”, de acordo com o Governo.

Esta descida do IVA acontece depois da medida ter obtido luz verde por parte da Comissão Europeia, por prever uma descida da receita com o IVA da eletricidade, no valor de 37 milhões de euros. De acordo com as contas da consultora Deloitte, a redução na fatura mensal da eletricidade e gás natural não chega a atingir os dois euros por família, segundo a Lusa. Esta medida abrange somente os consumidores com potência contratada de eletricidade até 3,45 kVA e consumos de gás natural em baixa pressão que não superem os 10.000 metros cúbicos anuais.

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