Sendo um documento virado sobretudo para famílias, segundo o próprio Governo, o OE2023 não deixa de trazer algumas novidades para as empresas, com destaque para o incentivo à capitalização, as medidas de valorização salarial e o fim do limite temporal para o reporte de prejuízos. Ainda assim, as mudanças são poucas, levando a críticas da oposição e pedidos de maior atenção às empresas pelas associações sectoriais.
As novidades no IRC acabaram por ser escassas, e ainda mais tendo em conta a troca pública de comentários entre os ministros António Costa Silva, responsável pela pasta da Economia, e Fernando Medina, a cara das Finanças, na antecâmara da apresentação da proposta de orçamento. Costa Silva defendeu uma descida “transversal” do imposto como sinal de aposta no tecido produtivo nacional e reconhecimento da sua importância para a economia, uma possibilidade que Medina rapidamente colocou de lado.
A visão do ministro das Finanças acabou por prevalecer e, apesar da expectativa gerada e dos pedidos recorrentes de menos fiscalidade para as empresas, as alterações foram pontuais.
O maior destaque cai sobre o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), um mecanismo que possibilitará a dedução no IRC de aumentos líquidos dos capitais próprios das empresas à taxa anual de 4,5% (5% para pequenas e médias empresas, além de small mid caps). A dedução poderá ser de até dois milhões de euros ou 30% dos resultados brutos das empresas, dependendo de qual destes valores for mais alto, e aplicar-se-á durante dez exercícios fiscais.
Segundo Fernando Medina, esta medida elimina uma distorção na economia portuguesa, onde as empresas que recorriam à banca eram favorecidas, em sede fiscal, em relação às que aumentavam capitais.
Outra alteração de relevo surge com a simplificação do reporte de prejuízos fiscais, o que inclui o fim do limite temporal para o mesmo. Atualmente, as empresas têm um prazo de cinco anos (no caso de pequenas e médias empresas, o prazo sobre para 12 anos) para deduzirem prejuízos fiscais aos lucros tributáveis de outro exercício; com a alteração legislativa, este limite deixa de existir.
Ao mesmo tempo, esta dedução terá um limite mais reduzido, passando dos atuais 70% para 65%. Para os anos de 2020 e 2021, este limite é majorado em dez pontos percentuais, de forma a respeitar o regime especial de dedução de prejuízos fiscais em contexto pandémico. Por outro lado, nos anos em que uma empresa tenha beneficiado do Regime Especial de Ativos por Impostos Diferidos, os vulgos DTA, a medida não é aplicável.
No capítulo dos salários, o OE2023 contará ainda com a possibilidade de majoração dos encargos com aumentos salariais acima de 5,1%, incentivo que, para já, vigorará só em 2023, sendo refletido na declaração de IRC do ano seguinte. As empresas podiam já deduzir a totalidade das despesas com remunerações dos trabalhadores, pelo que este é um alargamento de uma medida já existente.
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