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Reequilíbrio de poderes na Tributação Internacional: entre a mudança, a inércia e a esperança

O desafio é de método e de legitimidade. Exige menos liturgia técnica e mais coragem política. O imposto, enquanto inegável expressão do contrato social, só será sustentável se refletir a diversidade dos que o suportam.
20 Outubro 2025, 08h08

O sistema fiscal internacional concebido para economias industriais e fluxos tangíveis enfrenta realidades que o ultrapassam: cadeias globais fragmentadas, intangíveis, omnipresentes e valor criado de formas antes inimagináveis.

A arquitetura normativa desenhada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que durante décadas assegurou estabilidade, revela-se agora incapaz de responder à nova geografia do rendimento e à exigência de justiça distributiva. A técnica já não basta; é preciso repensar a legitimidade.

O percurso da Two Pillars Solution ilustra o impasse. O Pillar One, idealizado para redistribuir lucros de multinacionais com base na presença económica significativa, tornou-se promessa adiada, vítima da sua própria complexidade e das reservas políticas dos Estados mais influentes. O Pillar Two, concebido para garantir uma taxa mínima efetiva de 15%, gerou um mosaico de transposições nacionais — com Qualified Domestic Minimum Top-Up Taxes divergentes, obrigações cumulativas e tensões entre normas contabilísticas e fiscais.

O que se anunciava como simplificação global transformou-se num exercício de sofisticação técnica com custos elevados de conformidade. A fragmentação atual — entre diretivas europeias, orientações da OCDE, propostas da Organização das Nações Unidas (ONU) e soluções unilaterais como as Digital Services Taxes (DST) — revela que a procura do consenso se converteu em imobilismo.

A decisão da Administração norte-americana, em janeiro de 2025, de retirar os Estados Unidos do “Global Tax Deal” veio acentuar a desagregação e reposicionar o unilateralismo no centro do debate. Simultaneamente, a resistência em acolher instrumentos alternativos — como o Artigo 12B da ONU, mais simples e sensível às necessidades dos países em desenvolvimento — evidencia desequilíbrio estrutural: o centro decisório permanece no Norte Global. É neste contexto que a ONU se tenta reabilitar como quem pode ter a governança fiscal universal.

A disputa entre OCDE e ONU já não é apenas técnica; é ontológica — trata do direito de participar na definição das regras globais. É uma disputa de legitimidade. Reequilibrar este sistema não implica negar o papel histórico da OCDE, mas partilhar a condução. Só uma governação policêntrica, plural e fundada em princípios de simplicidade, equidade e proporcionalidade poderá restabelecer a confiança e assegurar previsibilidade num cenário geopolítico marcado por profundas assimetrias de poder.

O desafio é de método e de legitimidade. Exige menos liturgia técnica e mais coragem política. O imposto, enquanto inegável expressão do contrato social, só será sustentável se refletir a diversidade dos que o suportam.


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